Eleições 2024: o que vem pela frente

O primeiro deles é o período para a realização das convenções, quando partidos e federações vão escolher quem são as candidatas e candidatos que participarão da campanha e concorrerão pelos votos do eleitorado

Fonte: Wilson Pedroso - Publicada em 24 de junho de 2024 às 18:07

Eleições 2024: o que vem pela frente

Em outubro de 2024, os brasileiros retornarão às urnas, desta vez para eleger prefeito, vice-prefeito e vereadores de seus municípios. No total, mais de 5,5 mil cidades brasileiras vão definir novos mandatos para o Poder Executivo e para cerca de 58 mil cadeiras existentes nas câmaras municipais do país.

Faltando menos de quatro meses para o dia do pleito, será que os brasileiros sabem o que vem pela frente? Conhecem as principais regras e datas a serem seguidas? Provavelmente, para a grande maioria da população, a resposta para essas perguntas é não.

Por esse motivo, neste artigo, elenco os principais pontos a que o eleitor deve estar atento, com base no Calendário Eleitoral de 2024, estabelecido pela Resolução nº 23.738/2024,.

O primeiro deles é o período para a realização das convenções, quando partidos e federações vão escolher quem são as candidatas e candidatos que participarão da campanha e concorrerão pelos votos do eleitorado. Os eventos devem ser realizados entre 20 de julho e 5 de agosto e as agremiações terão prazo até 15 de agosto para apresentar a lista com os nomes à Justiça Eleitoral.

Logo em seguida, no dia 16 de agosto, será iniciada a campanha de fato, com autorização para distribuição das propagandas eleitorais, que podem ocorrer em ambientes físico e virtual. Também estará liberada a divulgação dos números dos candidatos e o pedido de votos. Até essa data, os pretensos concorrentes só podem se apresentar como pré-candidatos.

A propaganda gratuita no rádio e na TV será exibida entre os dias 30 de agosto e 3 de outubro, uma quinta-feira. Já a partir do dia 21 de setembro, candidatas e candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito. 

O primeiro turno vai ocorrer no dia 6 de outubro. Logo após o encerramento da votação, a Justiça Eleitoral iniciará a apuração dos votos dos152 milhões de eleitoras e eleitores brasileiros e a expectativa é de que, em poucas horas, já sejam divulgados os nomes de todos os vereadores eleitos no país e dos prefeitos e vices das cidades com menos de 200 mil habitantes. Em municípios maiores, se houver necessidade, será realizado o segundo turno no último domingo do mês, que neste ano cai no dia 27.

Conhecer normas, prazos e datas do período eleitoral, é fundamental para que os eleitores exerçam o direito à cidadania. Informação é arma poderosa para a escolha dos candidatos e para a Democracia.

*Wilson Pedroso é consultor eleitoral e analista político com MBA nas áreas de Gestão e Marketing

Eleições 2024: o que vem pela frente

O primeiro deles é o período para a realização das convenções, quando partidos e federações vão escolher quem são as candidatas e candidatos que participarão da campanha e concorrerão pelos votos do eleitorado

Wilson Pedroso
Publicada em 24 de junho de 2024 às 18:07
Eleições 2024: o que vem pela frente

Em outubro de 2024, os brasileiros retornarão às urnas, desta vez para eleger prefeito, vice-prefeito e vereadores de seus municípios. No total, mais de 5,5 mil cidades brasileiras vão definir novos mandatos para o Poder Executivo e para cerca de 58 mil cadeiras existentes nas câmaras municipais do país.

Faltando menos de quatro meses para o dia do pleito, será que os brasileiros sabem o que vem pela frente? Conhecem as principais regras e datas a serem seguidas? Provavelmente, para a grande maioria da população, a resposta para essas perguntas é não.

Por esse motivo, neste artigo, elenco os principais pontos a que o eleitor deve estar atento, com base no Calendário Eleitoral de 2024, estabelecido pela Resolução nº 23.738/2024,.

O primeiro deles é o período para a realização das convenções, quando partidos e federações vão escolher quem são as candidatas e candidatos que participarão da campanha e concorrerão pelos votos do eleitorado. Os eventos devem ser realizados entre 20 de julho e 5 de agosto e as agremiações terão prazo até 15 de agosto para apresentar a lista com os nomes à Justiça Eleitoral.

Logo em seguida, no dia 16 de agosto, será iniciada a campanha de fato, com autorização para distribuição das propagandas eleitorais, que podem ocorrer em ambientes físico e virtual. Também estará liberada a divulgação dos números dos candidatos e o pedido de votos. Até essa data, os pretensos concorrentes só podem se apresentar como pré-candidatos.

A propaganda gratuita no rádio e na TV será exibida entre os dias 30 de agosto e 3 de outubro, uma quinta-feira. Já a partir do dia 21 de setembro, candidatas e candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito. 

O primeiro turno vai ocorrer no dia 6 de outubro. Logo após o encerramento da votação, a Justiça Eleitoral iniciará a apuração dos votos dos152 milhões de eleitoras e eleitores brasileiros e a expectativa é de que, em poucas horas, já sejam divulgados os nomes de todos os vereadores eleitos no país e dos prefeitos e vices das cidades com menos de 200 mil habitantes. Em municípios maiores, se houver necessidade, será realizado o segundo turno no último domingo do mês, que neste ano cai no dia 27.

Conhecer normas, prazos e datas do período eleitoral, é fundamental para que os eleitores exerçam o direito à cidadania. Informação é arma poderosa para a escolha dos candidatos e para a Democracia.

*Wilson Pedroso é consultor eleitoral e analista político com MBA nas áreas de Gestão e Marketing

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