Em Porto Velho/RO, PRF identifica transporte irregular de madeira

A carga estava sendo transportada de modo contrário à legislação vigente

Fonte: Polícia Rodoviária Federal - Publicada em 26 de abril de 2024 às 10:20

Em Porto Velho/RO, PRF identifica transporte irregular de madeira

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Rondônia, na tarde da última quarta-feira (25), realizando atividade de fiscalização ambiental na BR 364, próximo ao Km 723, no município de Porto Velho/RO, identificou um carregamento de madeira sendo transportada de modo contrário à legislação vigente.

Em procedimento de identificação detalhada, a equipe policial solicitou que o motorista apresentasse os documentos obrigatórios para acobertar o transporte do produto florestal. No entanto, o condutor estava realizando a quarta viagem com a mesmo Documento de Origem Florestal (DOF), porém a licença ambiental apenas autoriza uma única viagem. Além disso, havia várias espécies transportadas que não estavam declaradas no documento e também havia divergências na volumetria.

O material florestal foi retido para inspeção dos órgãos ambientais e encaminhado à justiça para posterior destinação. O condutor assinou Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), comprometendo-se a comparecer no Juizado Especial Criminal (JECRim) da respectiva Comarca.

Em Porto Velho/RO, PRF identifica transporte irregular de madeira

A carga estava sendo transportada de modo contrário à legislação vigente

Polícia Rodoviária Federal
Publicada em 26 de abril de 2024 às 10:20
Em Porto Velho/RO, PRF identifica transporte irregular de madeira

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Rondônia, na tarde da última quarta-feira (25), realizando atividade de fiscalização ambiental na BR 364, próximo ao Km 723, no município de Porto Velho/RO, identificou um carregamento de madeira sendo transportada de modo contrário à legislação vigente.

Em procedimento de identificação detalhada, a equipe policial solicitou que o motorista apresentasse os documentos obrigatórios para acobertar o transporte do produto florestal. No entanto, o condutor estava realizando a quarta viagem com a mesmo Documento de Origem Florestal (DOF), porém a licença ambiental apenas autoriza uma única viagem. Além disso, havia várias espécies transportadas que não estavam declaradas no documento e também havia divergências na volumetria.

O material florestal foi retido para inspeção dos órgãos ambientais e encaminhado à justiça para posterior destinação. O condutor assinou Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), comprometendo-se a comparecer no Juizado Especial Criminal (JECRim) da respectiva Comarca.

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