Emendas jabutis emperram a PEC 47 na Câmara com gasto bilionário

A PEC 47 visa concluir o ciclo de aproveitamento no quadro federal dos servidores que trabalharam durante o período de instalação dos estados de Rondônia, de Roraima e do Amapá e de seus municípios

Fonte: Na Hora Online - Publicada em 08 de julho de 2025 às 11:13

Emendas jabutis emperram a PEC 47 na Câmara com gasto bilionário

Na votação do relatório no plenário do Senado Federal, o relator, que é senador pelo estado de Rondônia, acolheu emendas parlamentares, conhecidas como jabutis que turbinaram a PEC com dispositivos inconstitucionais que precisam ser derrubados na Câmara dos Deputados, porque , se forem mantidos,  vão prejudicar o debate e a aprovação da proposta.

A Proposta de Emenda à Constituição nº 7 de 2018 foi aprovada no Senado Federal em setembro de 2023, com votação expressiva. A diferença entre a redação original da PEC 7 e as Emendas Constitucionais 60, 79 e a 98 ficou restrita ao período de instalação dos estados. Nas  emendas anteriores , o prazo foi de 5 anos, Na nova proposta , foi ampliado para 10 anos e abarcou os servidores dos demais poderes dos ex-Territórios, além de fixar iguais critérios de incorporação ao quadro federal para o Amapá, Roraima e Rondônia.

A PEC 47 visa concluir o ciclo de aproveitamento no quadro federal dos servidores que trabalharam durante o período de instalação dos estados de Rondônia, de Roraima e do Amapá e de seus municípios.

As emendas jabutis ampliaram significativamente o universo de destinatários, com um texto eivado de inconstitucionalidade, transformando a proposta, conforme opinião de juristas especializados, em um verdadeiro trem da alegria e elevou o impacto orçamentário da PEC de 1 bilhão para mais de 4 bilhões de reais. Dentre os jabutis irregulares destacam-se os seguintes dispositivos:

Emenda que cria direito para incorporar em cargos efetivos vitalícios do quadro da União, milhares de pessoas que tiveram vínculos precários e provisórios apenas em cargo comissionado e função de confiança no âmbito dos estados e municípios. O direito se estende inclusive, para empregados e comissionados de empresas públicas e sociedades de economia mista.

Ainda mais estravagante é um dispositivo que possibilita a ascensão funcional que é proibida pelo artigo 37 da CF/88 para qualquer servidor público do país. Ascensão funcional como proposto, significa transformar cargos de servidores e contratos de empregados celetistas dos extintos Territórios que são de nível auxiliar e intermediário em cargos de nível superior, pelo simples fato de terem concluído a qualquer tempo, a formação superior.

Outro impacto orçamentário gigantesco diz respeito a uma emenda que dispõe sobre enquadramento em cargos de carreira do ciclo de gestão de Planejamento, Orçamento e Controladoria para pessoas com vínculos administrativos e técnicos de 52 prefeituras de Rondônia, 16 prefeituras do Amapá e 15 municípios de Roraima que saem de remuneração média de 3 mil reais e poderão receber no quadro da União salários médios de 25 mil reais.

Ainda mais escandaloso foi o dispositivo que altera o artigo 6º das Emendas Constitucionais nº 79 e 98 que vai permitir o enquadramento na carreira policial civil, de pessoas que tiveram qualquer tipo de vínculo com apenas 90 dias no quadro dos estados em qualquer condição de trabalho precário, comissionado, contrato administrativo e celetista. Nesse mesmo dispositivo tem a previsão de aproveitamento em cargo policial civil de servidores do Departamento de Polícia Rodoviária estadual. Essa iniciativa é irregular e fere de morte o artigo 6º das duas emendas constitucionais e principalmente, o artigo 37 da CF/88.

Também inaceitável é a emenda que dispõe sobre a inclusão ao quadro federal de milhares de fiscais de obras, fiscais de postura, fiscais municipais que recebem salários médios de 3 mil reais em mais de 81 prefeituras e que, uma vez aprovada, os servidores passarão a receber salários de 30 mil reais equiparados aos subsídios dos Auditores e Analistas da Receita Federal do Brasil.

Outros temas são reservados para serem tratados pela via administrativa ou em lei ordinária, decretos ou portarias, mas foram empurrados para a PEC 7, o que vai dificultar imensamente o debate na Câmara Federal, como é o caso da correção do enquadramento de servidores efetivos transpostos dos estados e municípios, que por ato da Comissão Especial foram indevidamente rebaixados para o nível auxiliar, situação esta que já deveria ter sido corrigida por meio de revisão administrativa a ser realizada pela área técnica do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos.

Outro dispositivo prevê um reposicionamento aos professores pioneiros, considerando um avanço de nível para cada 18 meses de atividade de magistério como ocorreu com os professores transpostos. Tal matéria que é de direito, deve ser objeto de lei ordinária e jamais poderia ser tratada em uma emenda constitucional. E, por fim, há uma emenda alienígena que propõe abertura de prazo para opção pelo plano de carreira do Magistério Básico, Técnico e Tecnológico, tema que é reservado para projeto de lei ou medida provisória privativa do poder executivo federal.

As emendas jabutis acatadas de última hora pelo Relator no Senado têm trazido um efeito devastador no texto da PEC 47 que chegou à Câmara dos Deputados em 2023 totalmente desfigurada, tornando sua aprovação quase impossível. A movimentação dos servidores pela aprovação esbarra nesses excessos causados pelas proposições jabutis que elevou o impacto orçamentário que foi originalmente estimado em 1 bilhão, mas que pode superar 4 bilhões de reais, sendo essa a principal causa do engavetamento da PEC.

No atual cenário político e fiscal do Brasil que tem causado contingenciamentos de despesas que obrigam o governo a fazer malabarismos com vista ao equilíbrio das contas públicas e ao mesmo tempo atender as demandas do mercado e a ampliação de gastos obrigatórios dos poderes executivo, legislativo e judiciário e ainda, fazer frente a manutenção de programas sociais como BPC, bolsa família, despesas previdenciárias, emendas parlamentares, reajuste de servidores federais e dos demais poderes, tudo isso faz com que a sociedade, por meio de seus representantes na Câmara Federal examinem todo e qualquer gasto com muito cuidado. Fato é que, para ter êxito na conquista dos 308 votos favoráveis na Câmara dos Deputados será necessário constante diálogo e movimentação política para firmar acordos com todos os deputados federais dos 27 estados e do Distrito Federal, pela retirada das emendas jabutis visando a aprovação da PEC 47.

Emendas jabutis emperram a PEC 47 na Câmara com gasto bilionário

A PEC 47 visa concluir o ciclo de aproveitamento no quadro federal dos servidores que trabalharam durante o período de instalação dos estados de Rondônia, de Roraima e do Amapá e de seus municípios

Na Hora Online
Publicada em 08 de julho de 2025 às 11:13
Emendas jabutis emperram a PEC 47 na Câmara com gasto bilionário

Na votação do relatório no plenário do Senado Federal, o relator, que é senador pelo estado de Rondônia, acolheu emendas parlamentares, conhecidas como jabutis que turbinaram a PEC com dispositivos inconstitucionais que precisam ser derrubados na Câmara dos Deputados, porque , se forem mantidos,  vão prejudicar o debate e a aprovação da proposta.

A Proposta de Emenda à Constituição nº 7 de 2018 foi aprovada no Senado Federal em setembro de 2023, com votação expressiva. A diferença entre a redação original da PEC 7 e as Emendas Constitucionais 60, 79 e a 98 ficou restrita ao período de instalação dos estados. Nas  emendas anteriores , o prazo foi de 5 anos, Na nova proposta , foi ampliado para 10 anos e abarcou os servidores dos demais poderes dos ex-Territórios, além de fixar iguais critérios de incorporação ao quadro federal para o Amapá, Roraima e Rondônia.

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A PEC 47 visa concluir o ciclo de aproveitamento no quadro federal dos servidores que trabalharam durante o período de instalação dos estados de Rondônia, de Roraima e do Amapá e de seus municípios.

As emendas jabutis ampliaram significativamente o universo de destinatários, com um texto eivado de inconstitucionalidade, transformando a proposta, conforme opinião de juristas especializados, em um verdadeiro trem da alegria e elevou o impacto orçamentário da PEC de 1 bilhão para mais de 4 bilhões de reais. Dentre os jabutis irregulares destacam-se os seguintes dispositivos:

Emenda que cria direito para incorporar em cargos efetivos vitalícios do quadro da União, milhares de pessoas que tiveram vínculos precários e provisórios apenas em cargo comissionado e função de confiança no âmbito dos estados e municípios. O direito se estende inclusive, para empregados e comissionados de empresas públicas e sociedades de economia mista.

Ainda mais estravagante é um dispositivo que possibilita a ascensão funcional que é proibida pelo artigo 37 da CF/88 para qualquer servidor público do país. Ascensão funcional como proposto, significa transformar cargos de servidores e contratos de empregados celetistas dos extintos Territórios que são de nível auxiliar e intermediário em cargos de nível superior, pelo simples fato de terem concluído a qualquer tempo, a formação superior.

Outro impacto orçamentário gigantesco diz respeito a uma emenda que dispõe sobre enquadramento em cargos de carreira do ciclo de gestão de Planejamento, Orçamento e Controladoria para pessoas com vínculos administrativos e técnicos de 52 prefeituras de Rondônia, 16 prefeituras do Amapá e 15 municípios de Roraima que saem de remuneração média de 3 mil reais e poderão receber no quadro da União salários médios de 25 mil reais.

Ainda mais escandaloso foi o dispositivo que altera o artigo 6º das Emendas Constitucionais nº 79 e 98 que vai permitir o enquadramento na carreira policial civil, de pessoas que tiveram qualquer tipo de vínculo com apenas 90 dias no quadro dos estados em qualquer condição de trabalho precário, comissionado, contrato administrativo e celetista. Nesse mesmo dispositivo tem a previsão de aproveitamento em cargo policial civil de servidores do Departamento de Polícia Rodoviária estadual. Essa iniciativa é irregular e fere de morte o artigo 6º das duas emendas constitucionais e principalmente, o artigo 37 da CF/88.

Também inaceitável é a emenda que dispõe sobre a inclusão ao quadro federal de milhares de fiscais de obras, fiscais de postura, fiscais municipais que recebem salários médios de 3 mil reais em mais de 81 prefeituras e que, uma vez aprovada, os servidores passarão a receber salários de 30 mil reais equiparados aos subsídios dos Auditores e Analistas da Receita Federal do Brasil.

Outros temas são reservados para serem tratados pela via administrativa ou em lei ordinária, decretos ou portarias, mas foram empurrados para a PEC 7, o que vai dificultar imensamente o debate na Câmara Federal, como é o caso da correção do enquadramento de servidores efetivos transpostos dos estados e municípios, que por ato da Comissão Especial foram indevidamente rebaixados para o nível auxiliar, situação esta que já deveria ter sido corrigida por meio de revisão administrativa a ser realizada pela área técnica do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos.

Outro dispositivo prevê um reposicionamento aos professores pioneiros, considerando um avanço de nível para cada 18 meses de atividade de magistério como ocorreu com os professores transpostos. Tal matéria que é de direito, deve ser objeto de lei ordinária e jamais poderia ser tratada em uma emenda constitucional. E, por fim, há uma emenda alienígena que propõe abertura de prazo para opção pelo plano de carreira do Magistério Básico, Técnico e Tecnológico, tema que é reservado para projeto de lei ou medida provisória privativa do poder executivo federal.

As emendas jabutis acatadas de última hora pelo Relator no Senado têm trazido um efeito devastador no texto da PEC 47 que chegou à Câmara dos Deputados em 2023 totalmente desfigurada, tornando sua aprovação quase impossível. A movimentação dos servidores pela aprovação esbarra nesses excessos causados pelas proposições jabutis que elevou o impacto orçamentário que foi originalmente estimado em 1 bilhão, mas que pode superar 4 bilhões de reais, sendo essa a principal causa do engavetamento da PEC.

No atual cenário político e fiscal do Brasil que tem causado contingenciamentos de despesas que obrigam o governo a fazer malabarismos com vista ao equilíbrio das contas públicas e ao mesmo tempo atender as demandas do mercado e a ampliação de gastos obrigatórios dos poderes executivo, legislativo e judiciário e ainda, fazer frente a manutenção de programas sociais como BPC, bolsa família, despesas previdenciárias, emendas parlamentares, reajuste de servidores federais e dos demais poderes, tudo isso faz com que a sociedade, por meio de seus representantes na Câmara Federal examinem todo e qualquer gasto com muito cuidado. Fato é que, para ter êxito na conquista dos 308 votos favoráveis na Câmara dos Deputados será necessário constante diálogo e movimentação política para firmar acordos com todos os deputados federais dos 27 estados e do Distrito Federal, pela retirada das emendas jabutis visando a aprovação da PEC 47.

Comentários

  • 1
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    Fabio Henrique 09/07/2025

    Tem que divulgar o nome do senador que está sabotando a vida do trabalhador

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