Empresa de Energia e prestadora de serviço são condenas por danificarem plantações no interior do RO

A sentença narra que a atitude das empresas, “ressalta a insensibilidade de enxergar no fato a linguagem opressiva no tratamento do campineiro quando este é um obstáculo a ser removido”

Assessoria de Comunicação Institucional
Publicada em 12 de março de 2020 às 13:51
Empresa de Energia e prestadora de serviço são condenas por danificarem plantações no interior do RO

A Construtora e Instaladora Rondonorte Ltda. e a Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A., sob acusação de danificar plantações de um produtor rural, no Município de Nova Urupá, foram condenadas, solidariamente, a pagar ao agricultor 10 mil reais por danos materiais e 5 mil por danos morais. Nova Urupá pertence à jurisdição da Comarca de Ouro Preto do Oeste.

O lavrador atendeu um pedido da empresa Rondonorte para derrubar 4 árvores de embaúba que estariam atrapalhando a rede elétrica, acreditando que o serviço seria feito com cuidado. Porém, o trabalho teria sido realizado sem respeitar o meio ambiente e o próprio lavrador, já que fora utilizada uma máquina pesada (pá-carregadeira), que danificou pés de cacau, banana e açaí produtivos, daí o ingresso da ação.

Em contestação, Rondonorte e Energisa rebateram a reclamação. A Rondonorte, entre outros, sustentou que ingressou no terreno com a máquina com conhecimento do proprietário das plantações, pois não havia outros meios de realizar o serviço de manutenção da rede elétrica sem a pá-carregadeira. Já a Energisa alegou que não poderia figurar na ação, uma vez que o serviço, e suposta danificação, foi executado por terceiro, no caso a Rondonorte.

Os argumentos de defesas das empresas não convenceram o juiz Glauco Antônio Alves, titular do Juizado Especial Cível da Comarca de Ouro Preto do Oeste, que analisou e proferiu a sentença condenatória. Segundo a sentença, o assunto “é recorrente na história recente da civilização, cujo desafio tem sido fazer o princípio do desenvolvimento sustentável”. Ainda conforme a sentença, Rondonorte e Energisa procuram a opção pelo meio mais fácil; elas mostraram “desprezo a imprescindível e ainda incompreendida vida vegetal e suas inter-relações, sobretudo com a vida alheia”, no caso a do agricultor.

A sentença narra que a atitude das empresas, “ressalta a insensibilidade de enxergar no fato a linguagem opressiva no tratamento do campineiro quando este é um obstáculo a ser removido”. A agricultura, seja ela de cacau, banana, açaí, entre outras, é o pão de muitas famílias, sendo o reclamante uma delas. Se “houvesse manutenção de verdade não teriam árvores adultas ameaçando redes, nem máquinas pesadas impróprias ao trabalho leve estariam abrindo carreadores dentro de lavouras”, explicou o juiz.

Além disso, segundo a sentença, se “não fossem as pastagens e lavouras - e mesmo as cacaueiras - mais despesas para manutenção dessas áreas entregues ao encapoeiramento; e à regeneração grossa seriam necessárias”. Para o juiz, “o proprietário rural, quase sempre mal retribuído na servidão, é quem mais e melhor faz os aceiros às linhas aéreas de transmissão elétrica, na verdade”, afirmou.

O magistrado concluiu que a Rondonorte e Energisa devem ser responsabilizadas pelo agir truculento. “A responsabilidade da Energisa é subsidiária e solidária para quem a Rondonorte presta serviços. O interesse de agir (da parte) é presente porque não teria êxito no plano administrativo ou noutro que não o jurisdicional”, finalizou. A sentença é de 4 de março deste ano.

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