Empresa de ônibus não precisa calcular cota de PCD incluindo empregados em auxílio-doença
Trabalhadores afastados ou aposentados por invalidez não entram no cálculo de pessoas com deficiência ou reabilitadas
Resumo:
- . A Quarta Turma do TST decidiu que uma empresa de ônibus de Porto Alegre (RS) não precisa incluir na base de cálculo para contratação de pessoas com deficiência os trabalhadores afastados pelo INSS ou aposentados por invalidez.
- . De acordo com a lei, a cota se refere aos cargos ocupados na empresa.
- . Como os trabalhadores afastados por motivos de saúde não estão ocupando seus cargos, não podem ser considerados para o cálculo da cota.
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da União (PGU) contra a anulação de multa aplicada à Transportes Coletivos Trevo S.A., de Porto Alegre (RS), pelo suposto descumprimento da cota destinada às pessoas reabilitadas ou com deficiência. A fiscalização havia considerado, na base de cálculo, a quantidade de profissionais com contratos suspensos em razão de aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e auxílio-doença acidentário. Mas, segundo o colegiado, a contagem deve considerar apenas os empregados na ativa.
Empresa foi multada por não cumprir cota
Ao aplicar a multa, os fiscais do Ministério do Trabalho constataram que a empresa tinha 1.120 empregados registrados, entre eles 67 aposentados por invalidez e 92 afastados em auxílio doença. Assim, entenderam que 56 vagas deveriam ser destinadas a pessoas reabilitadas ou com deficiência, conforme percentual estabelecido no artigo 93 da Lei 8.213/1991.
Contudo, a empresa apresentou ação na Justiça para anular a multa, argumentando que a base de cálculo deveria apenas o total de cargos ocupados e em atividade (96)1. Assim, a cota seria de 51, e essas vagas já estavam ocupadas regularmente.
O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região consideram procedente o pedido da empresa e afastaram a multa. Para o TRT, havendo a suspensão do contrato de trabalho por motivo de doença, acidente ou aposentadoria invalidez, não se criam novos postos de trabalho, mas apenas a substituição de empregados.
Base de cálculo não inclui contratos suspensos
A ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora do recurso de revista da União, explicou que o artigo 93 da Lei 8.213/1991 não incluiu explicitamente na base de cálculo os empregados com contrato de trabalho suspenso por aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e auxílio-doença acidentário. “A legislação utilizou a expressão ‘cargos’, que remete ao feixe de atribuições de cada trabalhador na empresa”, assinalou. “A contratação de um empregado para substituir outro, com o contrato de trabalho suspenso nessas situações, não cria novo cargo, somente preenche a vaga decorrente da suspensão”, explicou a relatora.
A ministra ainda acrescentou que,se a base de cálculo considerasse os empregados afastados, o mesmo cargo contaria duas vezes na fixação do percentual – uma para o empregado ativo e uma para o empregado que se afastou.
A decisão foi unânime.
(Guilherme Santos/CF)
Processo: Ag-AIRR-20074-34.2013.5.04.0018
Supermercado deve pagar em dobro por trabalho de mulheres aos domingos
Prevaleceu regra da CLT de que empregadas têm direito a uma folga quinzenal aos domingos
Em audiência no TRT juíza orienta negociação e MPT adverte FECOMÉRCIO para possibilidade de greve nas farmácias
O posicionamento da Juíza que presidiu a audiência foi muito claro no sentido de que a postura da FECOMÉRCIO poderia mudar e as partes deveriam buscar um diálogo
Outback entra no clima de Halloween e apresenta novidades exclusivas com temática de susto e mistério
Restaurante de temática australiana apresenta mocktail sinistro, um novo molho para sua famosa Ribs e promete causar espanto com porção de bolinhos que esconde uma travessura entre eles
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook