Empresa terceirizada deverá restituir valores aos cofres públicos decorrentes de condenação trabalhista

A autora relatou ter sido condenada, subsidiariamente, em uma ação trabalhista proposta por um funcionário de uma empresa de prestação de serviços terceirizada, contratada pela Universidade

Fonte: JFRS - Publicada em 12 de junho de 2025 às 16:21

Empresa terceirizada deverá restituir valores aos cofres públicos decorrentes de condenação trabalhista

A Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) conseguiu o direito a ser ressarcida dos valores pagos em condenação na Justiça do Trabalho. O processo foi julgado na 2ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) pela juíza Daniela Tocchetto Cavalheiro. A sentença foi publicada no dia 5 de junho. 

A autora relatou ter sido condenada, subsidiariamente, em uma ação trabalhista proposta por um funcionário de uma empresa de prestação de serviços terceirizada, contratada pela Universidade. Na ocasião, como a pessoa jurídica não efetuou os pagamentos devidos ao trabalhador, a UFRGS arcou com mais de R$29 mil em cumprimento à decisão judicial.A ré e seu sócio foram citados, mas não se manifestaram, sendo decretada sua revelia. 

Desconsideração de pessoa jurídica foi negada 

Foi requerida a desconsideração da pessoa jurídica, a fim de atingir o patrimônio do sócio. Entretanto, o juiz não concedeu a medida, pois ela só seria admissível quando demonstrado o abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade social ou confusão patrimonial, em prejuízo de terceiros, o que não ocorreu.  

A empresa deverá ressarcir os cofres públicos, efetuando o pagamento dos valores atualizados, a contar da data em que a Universidade pagou a verba trabalhista.Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). 

Empresa terceirizada deverá restituir valores aos cofres públicos decorrentes de condenação trabalhista

A autora relatou ter sido condenada, subsidiariamente, em uma ação trabalhista proposta por um funcionário de uma empresa de prestação de serviços terceirizada, contratada pela Universidade

JFRS
Publicada em 12 de junho de 2025 às 16:21
Empresa terceirizada deverá restituir valores aos cofres públicos decorrentes de condenação trabalhista

A Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) conseguiu o direito a ser ressarcida dos valores pagos em condenação na Justiça do Trabalho. O processo foi julgado na 2ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) pela juíza Daniela Tocchetto Cavalheiro. A sentença foi publicada no dia 5 de junho. 

A autora relatou ter sido condenada, subsidiariamente, em uma ação trabalhista proposta por um funcionário de uma empresa de prestação de serviços terceirizada, contratada pela Universidade. Na ocasião, como a pessoa jurídica não efetuou os pagamentos devidos ao trabalhador, a UFRGS arcou com mais de R$29 mil em cumprimento à decisão judicial.A ré e seu sócio foram citados, mas não se manifestaram, sendo decretada sua revelia. 

Desconsideração de pessoa jurídica foi negada 

Foi requerida a desconsideração da pessoa jurídica, a fim de atingir o patrimônio do sócio. Entretanto, o juiz não concedeu a medida, pois ela só seria admissível quando demonstrado o abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade social ou confusão patrimonial, em prejuízo de terceiros, o que não ocorreu.  

A empresa deverá ressarcir os cofres públicos, efetuando o pagamento dos valores atualizados, a contar da data em que a Universidade pagou a verba trabalhista.Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). 

Comentários

    Seja o primeiro a comentar

Envie seu Comentário

 

Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook