Empresário indenizará político por ofensas em rede social

Na sentença, o juiz Luciano Persiano de Castro reconheceu que as publicações excederam os limites da liberdade de expressão

Fonte: TJSP - Publicada em 12 de junho de 2025 às 15:38

Empresário indenizará político por ofensas em rede social

A 1ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional de Jabaquara (SP) determinou que um empresário indenize um político em razão de ofensas proferidas em rede social. A reparação, a título de danos morais, foi fixada em R$ 4 mil. Segundo os autos, os xingamentos ocorreram após a divulgação de denúncia ao Ministério Público relacionada a outro parlamentar, aliado político do requerido.  

Na sentença, o juiz Luciano Persiano de Castro reconheceu que as publicações excederam os limites da liberdade de expressão. “O demandado não se limitou a expor a situação que entendia injusta. Em verdade, passou a dolosamente ofender o autor”, apontou.  

O juiz destacou que a crítica política deve respeitar os limites legais e civilizatórios. “O fato de ter o grupo político do réu identificado a participação de assessor do autor em denúncia encaminhada ao Ministério Público não autoriza a prática de ofensas pessoais. A crítica política, ainda que contundente, deve observar os limites impostos pela legislação civil”. Cabe recurso da decisão. 

Empresário indenizará político por ofensas em rede social

Na sentença, o juiz Luciano Persiano de Castro reconheceu que as publicações excederam os limites da liberdade de expressão

TJSP
Publicada em 12 de junho de 2025 às 15:38
Empresário indenizará político por ofensas em rede social

A 1ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional de Jabaquara (SP) determinou que um empresário indenize um político em razão de ofensas proferidas em rede social. A reparação, a título de danos morais, foi fixada em R$ 4 mil. Segundo os autos, os xingamentos ocorreram após a divulgação de denúncia ao Ministério Público relacionada a outro parlamentar, aliado político do requerido.  

Na sentença, o juiz Luciano Persiano de Castro reconheceu que as publicações excederam os limites da liberdade de expressão. “O demandado não se limitou a expor a situação que entendia injusta. Em verdade, passou a dolosamente ofender o autor”, apontou.  

O juiz destacou que a crítica política deve respeitar os limites legais e civilizatórios. “O fato de ter o grupo político do réu identificado a participação de assessor do autor em denúncia encaminhada ao Ministério Público não autoriza a prática de ofensas pessoais. A crítica política, ainda que contundente, deve observar os limites impostos pela legislação civil”. Cabe recurso da decisão. 

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