Entenda as implicações jurídicas no caso da médica acusada de premeditar sequestro de recém-nascido

A investigação policial aponta que a médica, Claudia Soares Silva, elaborou um plano minucioso para sequestrar o bebê

Fonte: Assessoria/Foto: Reprodução / Instagram - Publicada em 26 de julho de 2024 às 16:40

Entenda as implicações jurídicas no caso da médica acusada de premeditar sequestro de recém-nascido

Na última terça-feira (23), em Belo Horizonte, uma médica foi acusada de premeditar o sequestro de um recém-nascido. A polícia revelou detalhes perturbadores do caso, incluindo a preferência da acusada por sequestrar uma menina. Este incidente chocou a comunidade local e gerou intensa cobertura da mídia. 

A investigação policial aponta que a médica, Claudia Soares Silva, elaborou um plano minucioso para sequestrar o bebê. De acordo com as autoridades, ela se aproveitou de sua posição profissional para ganhar a confiança dos pais e executar seu plano. O advogado criminalista Rafael Paiva, professor e especialista em Direito Penal, explica as possíveis implicações legais para a médica. 

"Pelo o que se pode observar desse caso, a médica deve responder pelo crime de sequestro qualificado. As penas podem chegar até oito anos de prisão", explicou Paiva. Ele também abordou a questão do surto psicótico mencionado pela defesa da acusada. "A defesa dela vai ter que demonstrar que esse surto, se é que ele existe, e se ele impediu completamente a médica de entender o caráter ilícito do que estava fazendo e as consequências disso." 

Se a defesa conseguir comprovar isso e a justiça entender que realmente ela não tinha discernimento para decidir se faria ou não a conduta, aí seria o caso de uma inimputabilidade. “E o inimputável não está sujeito a uma pena criminal. Ou seja, ele não tem pena, porém, pode sofrer uma medida de segurança", esclareceu Paiva. 

A medida de segurança, conforme explicado pelo advogado, pode assumir duas formas: tratamento ambulatorial ou internação compulsória. "Então, se comprovada a inimputabilidade, ao invés da pena, ela recebe uma medida de segurança. E essa medida de segurança pode ser de duas formas: ou um tratamento ambulatorial, com médicos, psiquiatras, equipe especializada ou também pode ser uma internação compulsória. Seria como se fosse uma prisão mesmo, só que no caso, se trata de um hospital psiquiátrico", pontuou. 

Paiva destacou ainda que, independente do resultado, certas restrições podem ser impostas à médica. " Inclusive, trata-se do exercício da Medicina. Então, se ficar demonstrado que ela não tem condições de responder pelos próprios atos, no meu entendimento, é incompatível que ela permaneça com a licença para ser médica", adianta o advogado. 

A médica Caroline Daitx, especialista em medicina legal e perícia médica, ressalta que a aplicação dos conceitos de inimputabilidade e semi-imputabilidade em casos envolvendo diagnósticos psiquiátricos, como uma fase maníaca decorrente de transtorno bipolar, reflete a necessidade de o sistema jurídico ser sensível às condições de saúde mental. Essa abordagem reconhece que a capacidade de julgamento e controle de comportamento pode estar comprometida durante episódios agudos de doenças mentais, afetando a compreensão da natureza e ilegalidade dos atos. 

“Considerar a inimputabilidade ou semi-imputabilidade leva em conta não só o ato cometido, mas também as circunstâncias e o estado mental do acusado. Isso não implica a absolvição completa, mas uma adaptação da resposta legal que pode incluir tratamento psiquiátrico em vez de punição penal convencional, visando tanto a reabilitação quanto a prevenção de futuros delitos. A eficácia dessa abordagem depende da qualidade da perícia médica, que deve ser realizada por profissionais qualificados com métodos rigorosos”, enfatiza.  

Daitx também menciona os debates éticos e legais sobre a precisão na determinação do estado mental do acusado e o potencial de abuso dessas defesas. “A avaliação da capacidade mental e sua relação com um ato ilícito é complexa e requer perícia psiquiátrica especializada. Assim, a aplicação desses conceitos busca equilibrar justiça, compreensão médica e ética, destacando a importância de critérios claros e procedimentos rigorosos para garantir a justiça e proteção adequadas tanto para o indivíduo quanto para a sociedade”, finaliza.  

Fontes: 

Caroline Daitxmédica especialista em medicina legal e perícia médica. Possui residência em Medicina Legal e Perícia Médica pela Universidade de São Paulo (USP). Atuou como médica concursada na polícia científica do Paraná e foi diretora científica da Associação dos Médicos Legistas do Paraná. Atua como médica perita particular e promove cursos para médicos e advogados sobre medicina legal e perícia médica.   

Rafael Paiva: advogado criminalista, pós-graduado e mestre em Direito, especialista em violência doméstica e professor de Direito Penal, Processo Penal e Lei Maria da Penha. 

Entenda as implicações jurídicas no caso da médica acusada de premeditar sequestro de recém-nascido

A investigação policial aponta que a médica, Claudia Soares Silva, elaborou um plano minucioso para sequestrar o bebê

Assessoria/Foto: Reprodução / Instagram
Publicada em 26 de julho de 2024 às 16:40
Entenda as implicações jurídicas no caso da médica acusada de premeditar sequestro de recém-nascido

Na última terça-feira (23), em Belo Horizonte, uma médica foi acusada de premeditar o sequestro de um recém-nascido. A polícia revelou detalhes perturbadores do caso, incluindo a preferência da acusada por sequestrar uma menina. Este incidente chocou a comunidade local e gerou intensa cobertura da mídia. 

A investigação policial aponta que a médica, Claudia Soares Silva, elaborou um plano minucioso para sequestrar o bebê. De acordo com as autoridades, ela se aproveitou de sua posição profissional para ganhar a confiança dos pais e executar seu plano. O advogado criminalista Rafael Paiva, professor e especialista em Direito Penal, explica as possíveis implicações legais para a médica. 

"Pelo o que se pode observar desse caso, a médica deve responder pelo crime de sequestro qualificado. As penas podem chegar até oito anos de prisão", explicou Paiva. Ele também abordou a questão do surto psicótico mencionado pela defesa da acusada. "A defesa dela vai ter que demonstrar que esse surto, se é que ele existe, e se ele impediu completamente a médica de entender o caráter ilícito do que estava fazendo e as consequências disso." 

Se a defesa conseguir comprovar isso e a justiça entender que realmente ela não tinha discernimento para decidir se faria ou não a conduta, aí seria o caso de uma inimputabilidade. “E o inimputável não está sujeito a uma pena criminal. Ou seja, ele não tem pena, porém, pode sofrer uma medida de segurança", esclareceu Paiva. 

A medida de segurança, conforme explicado pelo advogado, pode assumir duas formas: tratamento ambulatorial ou internação compulsória. "Então, se comprovada a inimputabilidade, ao invés da pena, ela recebe uma medida de segurança. E essa medida de segurança pode ser de duas formas: ou um tratamento ambulatorial, com médicos, psiquiatras, equipe especializada ou também pode ser uma internação compulsória. Seria como se fosse uma prisão mesmo, só que no caso, se trata de um hospital psiquiátrico", pontuou. 

Paiva destacou ainda que, independente do resultado, certas restrições podem ser impostas à médica. " Inclusive, trata-se do exercício da Medicina. Então, se ficar demonstrado que ela não tem condições de responder pelos próprios atos, no meu entendimento, é incompatível que ela permaneça com a licença para ser médica", adianta o advogado. 

A médica Caroline Daitx, especialista em medicina legal e perícia médica, ressalta que a aplicação dos conceitos de inimputabilidade e semi-imputabilidade em casos envolvendo diagnósticos psiquiátricos, como uma fase maníaca decorrente de transtorno bipolar, reflete a necessidade de o sistema jurídico ser sensível às condições de saúde mental. Essa abordagem reconhece que a capacidade de julgamento e controle de comportamento pode estar comprometida durante episódios agudos de doenças mentais, afetando a compreensão da natureza e ilegalidade dos atos. 

“Considerar a inimputabilidade ou semi-imputabilidade leva em conta não só o ato cometido, mas também as circunstâncias e o estado mental do acusado. Isso não implica a absolvição completa, mas uma adaptação da resposta legal que pode incluir tratamento psiquiátrico em vez de punição penal convencional, visando tanto a reabilitação quanto a prevenção de futuros delitos. A eficácia dessa abordagem depende da qualidade da perícia médica, que deve ser realizada por profissionais qualificados com métodos rigorosos”, enfatiza.  

Daitx também menciona os debates éticos e legais sobre a precisão na determinação do estado mental do acusado e o potencial de abuso dessas defesas. “A avaliação da capacidade mental e sua relação com um ato ilícito é complexa e requer perícia psiquiátrica especializada. Assim, a aplicação desses conceitos busca equilibrar justiça, compreensão médica e ética, destacando a importância de critérios claros e procedimentos rigorosos para garantir a justiça e proteção adequadas tanto para o indivíduo quanto para a sociedade”, finaliza.  

Fontes: 

Caroline Daitxmédica especialista em medicina legal e perícia médica. Possui residência em Medicina Legal e Perícia Médica pela Universidade de São Paulo (USP). Atuou como médica concursada na polícia científica do Paraná e foi diretora científica da Associação dos Médicos Legistas do Paraná. Atua como médica perita particular e promove cursos para médicos e advogados sobre medicina legal e perícia médica.   

Rafael Paiva: advogado criminalista, pós-graduado e mestre em Direito, especialista em violência doméstica e professor de Direito Penal, Processo Penal e Lei Maria da Penha. 

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