Entidades acionam STF contra normas que proíbem pit bulls em Santa Catarina
Ação conjunta alega que um decreto e uma lei catarinenses são inconstitucionais e sem base científica; esta é a segunda sobre o tema na Corte
Duas entidades de defesa dos animais acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) contra normas que proíbem a criação e a comercialização de cães da raça pit bull e de seus cruzamentos no Estado de Santa Catarina. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7858 foi distribuída ao ministro André Mendonça, que já relata outro processo sobre o assunto.
As autoras da ação — Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação (Abinpet) e Instituto Pet Brasil — sustentam que o Decreto 1.047/2025 e a Lei estadual 14.207/2007 violam a Constituição Federal ao discriminar raças sem base científica, restringe a posse de cães, importa obrigações sem respaldo técnico e exige castração obrigatória sem avaliação clínica individual. Alegam ainda que o decreto invade a competência da União ao legislar sobre tema de direito civil ou comercial.
Segundo as entidades, as normas catarinenses adotam uma classificação genérica para banir raças inclusivas reconhecidamente dóceis e até menciona tipos de cães que nem existem, ou que, para eles, evidencia a falta de embasamento técnico da regulamentação. Na semana passada, a primeira ação sobre o mesmo tema (ADI 7850) foi distribuída ao ministro André Mendonça.
Gustavo Aguiar//CR/VP
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