Entidades denunciam falhas na proteção a testemunhas em RO
Representação ao MPF e Nota Técnica revelam que programas de proteção existem apenas "no papel" desde 2016 e criticam tentativa do Estado de transferir gestão para a Segurança Pública
Porto Velho/RO – O Centro de Defesa da Criança e Adolescente Maria dos Anjos, em conjunto com especialistas e defensores de Direitos Humanos, protocolou nesta semana uma Representação junto ao Ministério Público Federal (MPF) e no Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) denunciando a inoperância do sistema de proteção a pessoas ameaçadas em Rondônia.
As entidades classificam o período de 2016 a 2026 como uma "década perdida", apontando que o Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (PROVITA) funcionou como um "programa fantasma".
Simultaneamente, foi emitida a Nota Técnica nº 001/2026, endereçada ao Ministério Público Estadual (MPRO) e à Assembleia Legislativa (ALE/RO), alertando para o risco institucional da proposta do Governo do Estado de transferir a gestão desses programas para a Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania (SESDEC).
Omissão Estatal e "Programa Fantasma"
Segundo a documentação apresentada, embora o PROVITA/RO tenha sido instituído pela Lei Estadual nº 3.889/2016 e o Fundo de Amparo regulamentado em 2018, o Estado admite oficialmente a total inoperância do sistema.
Em resposta via Lei de Acesso à Informação (e-SIC), a própria SESDEC confessou em dezembro de 2025 que "o PROVITA/RO não esteve operacional", não havendo execução orçamentária, admissão de pessoas protegidas ou sequer a constituição de conselho deliberativo.
A denúncia aponta um "jogo de empurra administrativo" entre o Ministério Público, a Secretaria de Planejamento (SEPOG) e a Secretaria de Assistência Social (SEAS), deixando crianças e testemunhas desamparadas.
Risco de Militarização e Quebra de Isenção
Além da denúncia de omissão, as entidades expressam grave preocupação com o plano do Executivo de transferir a coordenação do PROVITA e do PPCAAM (Proteção a Crianças e Adolescentes) para a estrutura da Segurança Pública.
A Nota Técnica destaca que tal medida contraria a doutrina nacional de Direitos Humanos e o modelo adotado em 17 dos 18 estados brasileiros com programas ativos, que vinculam a proteção a pastas de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.
Os especialistas listam 7 eixos críticos contra a gestão pela SESDEC, incluindo:
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Conflito de Interesses: O mesmo braço do Estado que investiga e reprime (Polícia) passaria a "proteger" a testemunha, o que pode gerar coação e quebra de isenção nos depoimentos.
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Risco de Infiltração: Testemunhas de crimes envolvendo agentes de segurança ou milícias ficariam vulneráveis dentro da própria estrutura policial.
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Falta de Expertise: A proteção exige reintegração social e apoio psicológico, competências estranhas à formação ostensiva militar.
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Violação ao ECA: No caso do PPCAAM, expor crianças e adolescentes a um ambiente institucional policial é incompatível com a Doutrina da Proteção Integral.
Pedidos Urgentíssimos
Diante do cenário, as entidades requerem ao Ministério Público Federal a instauração de Inquérito Civil Público para apurar a responsabilidade do Estado pela não implementação dos programas.
Solicitam, ainda, a suspensão imediata de qualquer tratativa de transferência da gestão para a SESDEC, exigindo que os programas permaneçam vinculados a pastas de natureza civil (SEAS ou Direitos Humanos) e que seja apresentado um Plano de Ação Emergencial em 30 dias.
Assinam a análise técnica: Cibelle Amaral Maia, Daiana Daíra Lanzoni, Maciel Valente de Almeida.
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