Esclarecendo a controvérsia sobre o Imposto Sindical e a Contribuição Assistencial

Vale destacar que a contribuição assistencial, conforme determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), é decidida em assembleia da categoria

Assessoria/Sintero
Publicada em 06 de fevereiro de 2024 às 08:16
Esclarecendo a controvérsia sobre o Imposto Sindical e a Contribuição Assistencial

Foto: internet/divulgação

Informações equivocadas sobre a possível volta do imposto sindical têm sido divulgadas desde o ano passado e assim fazendo com que as trabalhadoras e os trabalhadores acreditem que serão obrigados a destinar um dia de salário anual ao sindicato de sua categoria. Contudo, essa notícia é falsa e nessa reportagem vamos esclarecer sobre o assunto.

Vale destacar que a contribuição assistencial, conforme determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), é decidida em assembleia da categoria.

EXTINTO EM 2017

O imposto sindical foi extinto durante a reforma trabalhista de 2017 e não está previsto para retornar, especialmente se depender da Central Única dos Trabalhadores (CUT), que historicamente se posiciona contrária a essa obrigação. 

CONTRIBUIÇÃO JUSTA 

Para a CUT, a contribuição das/dos trabalhadoras/trabalhadores deve ser justa, vinculada aos resultados obtidos pelo sindicato em acordos e convenções coletivas de trabalho, que abrangem questões cruciais como benefícios sociais, Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e, é claro, os reajustes salariais.

Ponto em que o SINTERO, assim como a CUT, compreende ser justo. Uma vez que se entrelaça ao resultado de manter a força sindical para abordagem das pautas de extrema importância para a categoria. 

Sobre quaisquer contribuições, o SINTERO esclarece que é contrário a qualquer imposto sindical descontado para além da contribuição voluntária já existente. 

Assim, o SINTERO reitera o compromisso de não adesão e defesa dessa pauta.

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