Esclarecimento da Sociedade Brasileira de Arritmias Cardíacas (SOBRAC) sobre vacinação em criança e a morte cardíaca súbita
Após investigação do caso, foi concluído que o paciente apresentava Síndrome de Wolff- Parkinson- White, sem relação causal com a vacinação
A morte cardíaca súbita é incomum em crianças com ocorrência estimada entre <1 – 10 casos/100.000 pessoas/ano. As causas são diversas e incluem doenças congênitas do coração, cardiomiopatias, canalopatias, Sindrome de Marfan, anomalias da artéria coronária, vias acessórias, dentre outras.
Recentemente, o Sistema de Vigilância Epidemiológica de Eventos Adversos Pós-Vacina, foi notificado sobre uma criança de 10 anos que evoluiu com uma parada cardiorrespiratória depois de 12 horas da vacinação. Após investigação do caso, foi concluído que o paciente apresentava Síndrome de Wolff- Parkinson- White, sem relação causal com a vacinação.
A Síndrome de Wolff-Parkinson-White é caracterizada pela presença de uma ou mais vias acessórias para a condução do estímulo cardíaco que pode predispor a arritmias cardíacas graves e fatais. As manifestações clínicas são variáveis, desde pacientes totalmente assintomáticos, com palpitações leves, desmaios, até a ocorrência de morte cardíaca súbita como primeira manifestação da doença.
Dessa forma, a constatação de um eletrocardiograma com padrão típico de pré-excitação ventricular exige a adequada estratificação de risco e, se necessário, a instituição do tratamento apropriado para se evitar consequências catastróficas.
Felizmente, a ocorrência da Síndrome é baixa na população variando entre 0,1 a 0,3% e o risco estimado de morte súbita no paciente acometido é aproximadamente 1/1000 pessoas/ano.
Assim sendo, até o momento, a SOBRAC - Sociedade Brasileira de Arritmias Cardíacas, não vê uma justificativa científica para a interrupção do esquema vacinal, e salienta a importância da utilização do eletrocardiograma de 12 derivações em crianças e adolescentes com suspeita clínica de anormalidades arrítmicas.
Fátima Dumas Cintra
Presidente da SOBRAC
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Embora o Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Porto Velho (TRT 14) tenha indeferido o pedido inicial, com a justificativa de que “não vislumbrou o preenchimento dos requisitos da probabilidade do direito e periculum in mora para deferir a tutela pretendida”, o Sindicato entrou com recurso e, na manhã deste sábado (22/1) conseguiu o Mandado de Segurança
Comentários
Nunca a culpa vai ser da vacina! Sempre será " o paciente já tinha um quadro de doença pre existente" e que ele nem sabia! Milhares de pessoas ouviram essa resposta!
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