Está nas mãos dos deputados de Rondônia o poder para desautorizar cobranças abusivas de usuários de cartórios
Parlamentares precisam derrubar veto do governador à lei que revoga dois dispositivos causadores do desestímulo ao uso do serviço e evasão de receitas
Ainda em 2018, os parlamentares revogaram a Lei Complementar nº 837 de 26 de outubro de 2015, através do Projeto de Lei Complementar 252/18 e a Lei Ordinária 3.573 de 15 de abril de 2015, através do Projeto de Lei 1118/18.
A Lei Complementar nº 837 altera a LC nº 296 que cria o Fundo de Desenvolvimento Institucional do Ministério Público de Rondônia (Fundimper) que aumentou em 7,5% os valores dos serviços extrajudiciais em Rondônia.
Já a Lei Ordinária 3.573 de 15 de abril de 2015 criou o Fundo Especial da Defensoria Pública (Fundep) e o Fundo Especial de Modernização da Procuradoria-Geral do Estado (Fumorpge), e também instituiu para cada uma dessas entidades um fundo de 7,5%, aumentando os valores dos serviços extrajudiciais em Rondônia.
Com a instituição desses fundos as despesas cartorárias em Rondônia tiveram um aumento de 22,5%, valores pagos pelos usuários dos serviços e que são integralmente repassados pelos cartórios a estes órgãos.
O veto do governador à revogação dessas leis
abusivas desestimula o uso de tais serviços, provocando a evasão de receitas do estado com a procura pelo serviço em outras unidades da federação e estimulam a realização de negócios informais, inviabilizando ao cidadão o acesso ao serviço que lhe trará segurança jurídica nas negociações, decorrente da fé pública dos serviços notariais e registrais.
Agora, cabe aos Deputados derrubarem o veto do Governador e aprovar tal revogação, que deve ser votado ainda no início do mês de março.
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Desse montante, R$ 445.083 foram repassados à Fundação Universidade Federal de Rondônia e outros R$ 124.543 destinaram-se ao Instituto Federal de Rondônia.
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Normas estão publicadas no Diário Oficial da União.
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