Evolução da Lei Maria da Penha é tema de palestra do Ministério Público em Centro de Artes da Capital

A Promotora de Justiça destacou o caráter preventivo da mudança, em que a palavra da vítima passa a ser suficiente para concessão do instrumento, garantindo, dessa forma, agilidade para fins de deferimento inicial

Gerência de Comunicação Integrada (GCI)
Publicada em 07 de agosto de 2023 às 09:19
Evolução da Lei Maria da Penha é tema de palestra do Ministério Público em Centro de Artes da Capital

O Ministério Público de Rondônia falou sobre a Lei Maria da Penha, marco de proteção às mulheres e de responsabilização a autores de violência doméstica e familiar, em palestra realizada no último sábado (5/8), no Centro de Artes e Esportes Unificado (CEU), em Porto Velho.

O evento, promovido em referência ao Agosto Lilás, teve a participação da Promotora de Justiça Lisandra Vanneska Monteiro Nascimento Santos, integrante do Núcleo de Atendimento às Vítimas (NAVIT) do MPRO, que discorreu sobre a evolução histórica da norma, pontuando o aprimoramento registrado com as alterações, advindas, por exemplo, com a recente Lei nº 14.550, de 19 de abril de 2023.

Conforme pontuou a integrante do MP, tais mudanças foram importantes porque tornaram mais transparentes o alcance e a aplicação de medidas protetivas, evidenciando que a aplicação independe de causas ou da motivação do agressor, desde que cometidos contra mulher dentro do contexto de violência doméstica e familiar.

Segundo a Promotora, a proposta é que medidas protetivas sejam concedidas pela justiça de forma ágil e prática. "Antes da lei, muitos juízes condicionavam o deferimento da protetiva a que o seu fato gerador tivesse, também, uma tipificação penal, e isso dificultava muito a concessão das medidas. Hoje ela tem uma natureza autônoma e satisfativa, ou seja, não se exige que haja uma correlação entre pedido de protetiva e cometimento de crime, muito menos o ajuizamento de uma ação penal", destacou.

A Promotora de Justiça destacou o caráter preventivo da mudança, em que a palavra da vítima passa a ser suficiente para concessão do instrumento, garantindo, dessa forma, agilidade para fins de deferimento inicial.

O evento no Centro de Artes e Esportes Unificado (CEU) teve a presença de integrantes da Defensoria Pública; do Poder Judiciário; da classe artística local e sociedade civil organizada.

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