Ex-governador de Rondônia entre 1975 e 1979 quer continuar recebendo pensão vitalícia
O pedido foi negado pelo desembargador Eurico Montenegro Junior, relator do mandado de segurança no Tribunal de Justiça de Rondônia
O ex-governador do Território Federal de Rondônia, Humberto da Silva Guedes, impetrou mandado de segurança junto ao Tribunal de Justiça do Estado contra decisão do juiz de direito da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho em ação sobre a suspensão do pagamento de pensão vitalícia a ex-chefes do Poder Executivo Estadual rondoniense.
O pedido foi negado pelo desembargador Eurico Montenegro Junior, relator do mandado de segurança no Tribunal de Justiça de Rondônia.
Coronel reformado do Exercito Brasileiro, Humberto Guedes impetrou o mandado de segurança a fim de garantir o restabelecimento do pagamento de pensão institucional vitalícia, decorrente do exercício do cargo de Governador do Estado de Rondônia entre os anos de 1975 a 1979.
Na decisão que indeferiu o pedido, o desembargador anotou: “Ante todo o exposto, é evidente a falta dos requisitos legais para manejo de mandado de segurança, o que justifica seja desde logo indeferida a inicial, inclusive para que a parte busque os meios adequados para alcance de sua pretensão. Assim, indefiro a inicial do Mandado de Segurança em apreço, com fundamento no art. 10 da Lei 12.016/09. Intime-se. Após decurso do prazo, arquive-se”.
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