Ex-prefeito de Ariquemes tem condenação mantida por fazer propaganda pessoal com erário

A decisão, que manteve a sentença condenatória do juízo da causa, foi da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia, conforme o voto do relator, desembargador Gilberto Barbosa

Assessoria de Comunicação Institucional
Publicada em 24 de agosto de 2020 às 14:22
Ex-prefeito de Ariquemes tem condenação mantida por fazer propaganda pessoal com erário

Lorival Ribeiro de Amorim, ex-prefeito do Município de Ariquemes, tem condenação mantida por ato de improbidade administrativa. Ele foi condenado sob a acusação de contratar uma empresa privada de marketing, com dinheiro dos cofres do município, no valor de 400 mil reais, na época, para promoção pessoal, em todos os meios de comunicação da cidade de Ariquemes.

A decisão, que manteve a sentença condenatória do juízo da causa, foi da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia, conforme o voto do relator, desembargador Gilberto Barbosa.

As penas impostas pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes, em sentença proferida no dia 31 de janeiro de 2020, foram: perda da função pública, que eventualmente estiver exercendo; multa de dez vezes o valor da remuneração percebida pelo agente, a ser apurada em liquidação de sentença; e, por 3 anos, proibição de celebrar contrato com o poder público, assim como, dentre outros, receber benefícios fiscais, ainda que por intermédio de pessoa jurídica.

Segundo o voto do relator, o ex-prefeito não obedeceu ao regramento da Constituição Federal, jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça- STJ e Supremo Tribunal Federal – STF; além disso, reincidir no ato por desobedecer à orientação do Ministério Público de Rondônia.

Ainda segundo o voto, as publicidades, em vez de serem educativas e de informações sobre os trabalhos realizados pelo município, divulgavam fotografias do ex-prefeito e sua equipe, com destaque para o slogan, inclusive “afixado em placas de obras públicas, veículos e máquinas do município e até mesmo no carnê de cobrança do IPTU, desnudando inequívoca intenção de remeter ao gestor à realização dos serviços públicos municipais”. “Mesmo em suas mídias sociais particulares, o então prefeito não se fazia de rogado e, desabridamente, utilizava para louvar suas realizações, enquanto gestor, o logotipo e os slogans: “Juntos Fazemos Mais e a prefeitura trabalha sem parar”.
Apelação Criminal (7012760-08.2016.8.22.0002) julgada no dia 20 de agosto de 2020. Participaram do Julgamento os desembargadores Gilberto Barbosa, Eurico Montenegro e Oudivanil de Marins.

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