Extinção de serviço de apoio a presos com transtornos mentais é revertida
O CNJ ainda pontuou que o serviço das EAPs desempenha importante papel de apoio aos magistrados para que as leis em vigor no Brasil no campo da saúde mental tenham interface com a justiça
O Ministério da Saúde revogou nesta semana portaria de maio que extinguia o Serviço de Avaliação e Acompanhamento de Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei (EAPs). A extinção do serviços havia sido questionada por diversas instituições, organizações e especialistas, incluindo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que na última semana enviou ofício ao Ministério da Saúde pedindo mais informações sobre o fim das EAPs.
O documento despachado pelo coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ (DMF/CNJ), juiz Luís Lanfredi, solicitava esclarecimentos à Secretaria Executiva do Ministério da Saúde sobre e extinção do serviço e sobre a existência de ações e estratégias capazes de substituí-lo, especialmente nas unidades da federação que já haviam habilitado as EAPs. “A problemática não deixou de existir, qual seja, pessoas com transtornos e sofrimento mental em conflito com a lei nos locais, que carecem de suporte para implantação de serviço conector e adequado às necessidades de natureza da saúde de base territorial, em consonância com o preconizado pela Constituição Federal e pela legislação brasileira que dispõe sobre a organização do SUS e Reforma Psiquiátrica”, destacava trecho do ofício.
O CNJ ainda pontuou que o serviço das EAPs desempenha importante papel de apoio aos magistrados para que as leis em vigor no Brasil no campo da saúde mental tenham interface com a justiça. Afirmou, ainda, que a complexidade que envolve o tratamento adequado a esse segmento populacional ultrapassa o âmbito da justiça e impõe uma atuação intersetorial, que ficaria prejudicada com a extinção da política pública.
Inserido no Sistema Único de Saúde (SUS) desde 2014, o serviço consiste no financiamento de equipes médicas – formadas por psiquiatra, psicólogo, enfermeiro, assistente social e terapeuta ocupacional – para acompanhar pessoas em conflito com a lei em cumprimento de medidas de segurança ou à espera de um exame que ateste a existência de transtornos mentais. Segundo o último Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias, o Infopen 2019, um total de 4.358 pessoas com transtornos mentais estão em cumprimento de medidas de segurança no Brasil, sendo 4.109 na modalidade de internação e 250 em tratamento ambulatorial.
De acordo com o CNJ, as pessoas com transtorno mental em conflito com a lei mantidas em Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTPs) ou outros espaços com essa finalidade passariam a sobreviver em situação de vulnerabilidade ainda maior com o fim do serviço, pois sofrem impactos relacionados à interrupção ou não realização de tratamento ambulatorial de saúde, impactos socioeconômicos, além do rompimento de vínculos familiares e comunitários, o que pode agravar o sofrimento psíquico em questão.
Em nota anterior sobre o tema, o DMF/CNJ havia destacado que alterações de políticas que dizem respeito a populações que estejam em condição de vulnerabilidade mais agravada, como é caso de pessoas que possuem transtornos mentais em conflito com a lei, devem ser amplamente discutidas com toda a sociedade e, principalmente, com os atores, instituições e poderes que se entrelaçam nas intervenções referentes a esse tema – Saúde Mental e Política Penal. “A falta de debate pode levar a retrocessos na resposta qualificada em saúde, e também na área criminal, para pessoas que ao invés de estarem em tratamento em saúde mental, conforme previsto na Lei n° 10.216/2001, poderão permanecer em manicômios judiciários sem avaliação por parte da Política de Saúde”, concluía a nota.
O Serviço de Avaliação e Acompanhamento das Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei integra o conjunto de estratégias no âmbito da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Pessoa Privada de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) do Sistema Único de Saúde. As diretrizes estão ancoradas na Lei Federal 10.216/2001 e na Convenção Internacional de Direitos das Pessoas com Deficiência, que tem status de emenda constitucional e foi promulgada pelo Decreto Federal n. 6.949/2009.
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