Fachin envia ao plenário recurso de Lula para evitar prisão após 2ª instância

No entanto, Fachin enviou a questão sobre a prisão em segunda instância para julgamento no plenário da Corte.

André Richter - Repórter da Agência Brasil
Publicada em 09 de fevereiro de 2018 às 17:38
Fachin envia ao plenário recurso de Lula para evitar prisão após 2ª instância

Ministro do STF Edson FachinJosé Cruz/Arquivo/Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin decidiu hoje (9) negar habeas corpus no qual da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva tenta impedir eventual prisão após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça Federal. No entanto, Fachin enviou a questão sobre a prisão em segunda instância para julgamento no plenário da Corte.

Ao negar o habeas corpus, o ministro entendeu que o caso de Lula não pode ser analisado por ele antes de uma decisão definitiva do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A defesa de Lula pretende derrubar a decisão do vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins, que negou pedido para impedir a eventual execução provisória da condenação do ex-presidente, após o último recurso que será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sediado em Porto Alegre.

Martins entendeu que a decisão do TRF4 garantiu que Lula não será preso antes da apreciação do último recurso, e, dessa forma, não há urgência que justifique a concessão da medida cautelar.

Impasse no STF

Nesta sexta-feira, ao justificar o envio da questão ao plenário da Corte, Fachin entendeu que há necessidade de prevenir divergência sobre as prisões em segunda instância entre as duas turmas da Corte.

“Há, portanto, relevante questão jurídica e necessidade de prevenir divergência entre as Turmas quanto à questão relativa à possibilidade de execução criminal após condenação assentada em segundo grau de jurisdição”, justificou.

Neste novo julgamento no plenário do STF sobre a prisão após decisão em segunda instância, o resultado vai depender do entendimento da ministra Rosa Weber. Em 2016, nos dois julgamentos sobre a questão, a ministra se manifestou contra a execução provisória da pena, mas, recentemente, sinalizou que poderia mudar seu entendimento. Será a terceira vez que o plenário vai analisar o caso.

O cenário atual na Corte é de impasse sobre a questão. Os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello são contra a execução imediata ou entendem que a prisão poderia ocorrer após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Já os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e a presidente, Cármen Lúcia, são a favor do cumprimento após a segunda instância. Se esse cenário se mantiver, o placar da votação seria de 6 votos a 5 contra a prisão, fato que beneficiaria Lula.

Divergência

A decisão de Fachin de enviar o habeas corpus ao plenário da Corte, vai de encontro à declaração dada esta semana pela ministra Cármen Lúcia, durante um jantar com empresários. Na ocasião, a presidente do Tribunal disse que “seria apenar o Supremo” colocar a matéria novamente em julgamento por causa de Lula. Pelo regimento interno, cabe à presidente do STF definir a pauta. A assessoria da ministra informou que a data do julgamento ainda não foi definida.

Defesa

Em nota, a defesa de Lula disse que espera que o caso seja pautado o mais rápido possível. “A decisão proferida hoje pelo ministro Edson Fachin dará ao plenário do Supremo Tribunal Federal a oportunidade de aplicar a Constituição Federal, especialmente no que se refere à garantia da presunção de inocência até decisão final da qual não caiba mais recurso”, disseram os advogados que defendem o ex-presidente.

Condenação

No dia 24 de janeiro, o TRF4 confirmou a condenação de Lula na ação penal envolvendo o tríplex no Guarujá (SP) e aumentou a pena do ex-presidente para 12 anos e um mês de prisão. Na decisão, seguindo entendimento do STF, os desembargadores entenderam que a execução da pena do ex-presidente deve ocorrer após o esgotamento dos recursos pela segunda instância da Justiça Federal. Com o placar unânime de três votos, cabem somente os chamados embargos de declaração, tipo de recurso que não tem o poder de reformar a decisão, e, dessa forma, se os embargos forem rejeitados, Lula poderia ser preso.

No habeas corpus, a defesa do ex-presidente discorda do entendimento do STF que autoriza a prisão após os recursos de segunda instância, por entender que a questão é inconstitucional.

“Rever esse posicionamento não apequena nossa Suprema Corte – ao contrário – a engrandece, pois, nos momentos de crise, é que devem ser fortalecidos os parâmetros, os princípios e os valores. A discussão prescinde de nomes, indivíduos, vez que importa à sociedade brasileira como um todo. Espera-se que este Supremo Tribunal Federal, a última trincheira dos cidadãos, reafirme seu papel contra majoritário, o respeito incondicional às garantias fundamentais e o compromisso com a questão da liberdade”, argumentam os advogados.

Winz

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Comentários

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    Sebastião Farias 09/02/2018

    Inciso LVII, do Art 5º da Constituição Federal, VALE ou NÃO VALE, Senhores componentes do Poder Judiciário do Brasil. Enquanto isso, Meus caros, é com muita indignação, como cidadão brasileiro, que vemos a nação brasileira definhar e assistir calada e humilhada, a todos os tipos de afronta moral e ética, desrespeito à Constituição Federal e aos direitos das pessoas, grassarem e pior, serem praticados pelos Poderes da República e suas instituições, a quem foi outorgados Poder popular ou nomeados nos termos da CF, para , exatamente, impedirem isso. Complementarmente, valorizarem e defenderem o estado de direito, a democracia, a governabilidade responsável e comprometida com o bem-estar comum e proteção do cidadão, além de promoverem e fazerem justiça imparcial para todos, defenderem o Patrimônio Público, a Defesa, a Segurança e a Soberania Nacionais e, o que vemos? O que temos? O que somos? Onde vamos chegar, sem protagonismo do povo? Também nos incomoda, à luz de todos esses acontecimentos, quando lembramos da grande contribuição da pelos estudantes brasileiros, à democratização do país e, agora? Onde estão os estudantes que não opinam? Que não falam ou se manifestam unidos, sobre o que está acontecendo com o Brasil? É esse o Brasil dos vossos sonhos, para vós, para seus pais, para seus familiares, parentes, amigos e, para seus filhos e netos? Então, chegou a hora dos Debates e Reformas protagonizadas pelo dono legítimo do Poder, O Povo Brasileiro, sobre: i ) Constituição de Uma Assembleia Nacional Constituinte, legitimada pelo Povo, para se comprometer em realizar e aprovar, de conformidade com a vontade soberana do povo, o que segue: ii) Reforma sim! da Estrutura Institucional Atual do Estado Brasileiro Corrompida, para uma Nova Estrutura Institucional Ética do Estado Brasileiro isenta de Privilégios; iii) Uma Reforma Política e Partidária do Brasil, discutida e legitimada pelo povo; iv) Uma Reforma Ampla e Democrática do Poder Judiciário Brasileiro, sem corporativismo; v) Uma urgente Reforma Tributária Justa, que por ordem, priorize a tributação das grandes fortunas; lucros dos bancos e de investimentos improdutivos (rentismo); heranças; consumo ( diminuindo a carga tributária de quem produz, que gera empregos e renda para o país e, dos assalariados); serviços, etc; vi) Programa de Renegociação de dívidas dos Micros, Pequenos e Médios Produtores e Empresários, rurais e urbanos; vii) Cobrança imediata e renegociação, quando for o caso, das dívidas dos sonegadores do Tesouro e/ou da Previdência; É isso, caros estudantes brasileiros, despertem para as ruas e para as praças que são seus púlpitos pela Cidadania, pelo Estado de Direito e Pela Democracia e, cantem bem alto, a sua canção: “São os estudantes a energia, que farão desta nação, A bomba que o mundo ouvirá, Num brado de libertação”. São as nossas sugestões ao início dos Debates sobre o Brasil, que é Urgente.

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