Feminicídio: Condenado por matar namorada tem recurso negado pela 1ª Câmara Criminal do TJRO

O julgamento do recurso ocorreu durante a sessão eletrônica realizada entre os dias 14 e 18 de outubro de 2024

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional - Publicada em 24 de outubro de 2024 às 20:00

Feminicídio: Condenado por matar namorada tem recurso negado pela 1ª Câmara Criminal do TJRO

Um homem, acusado de ter cometido o crime de feminicídio por matar a sua namorada, não conseguiu anular o julgamento do Tribunal do Júri da Comarca de Buritis com recurso de apelação sob a alegação de que a decisão dos jurados foi contrária às provas colhidas no processo. O réu foi condenado a pena de 20 anos de reclusão a ser cumprida em regime inicialmente fechado.

A apreciação do recurso de apelação criminal foi dos julgadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, que não acolheram os argumentos da defesa do réu e mantiveram na íntegra a sentença condenatória.

Consta na decisão colegiada da 1ª Câmara Criminal, assim como na sentença de pronúncia, que na madrugada do dia 16 novembro de 2020, na cidade de Buritis, o réu, com uma faca, cortou o pescoço da vítima. Segundo a sentença de pronúncia, o fato ocorrido foi por motivo fútil, em razão de ter sido provocado por uma discussão entre vítima e réu sobre dinheiro e drogas.

O julgamento do recurso ocorreu durante a sessão eletrônica realizada entre os dias 14 e 18 de outubro de 2024. Participaram do julgamento os desembargadores Jorge Leal, Osny Claro e Aldemir de Oliveira (relator do recurso).

Apelação Criminal n. 0000567-81.2020.8.22.0021.

Feminicídio: Condenado por matar namorada tem recurso negado pela 1ª Câmara Criminal do TJRO

O julgamento do recurso ocorreu durante a sessão eletrônica realizada entre os dias 14 e 18 de outubro de 2024

Assessoria de Comunicação Institucional
Publicada em 24 de outubro de 2024 às 20:00
Feminicídio: Condenado por matar namorada tem recurso negado pela 1ª Câmara Criminal do TJRO

Um homem, acusado de ter cometido o crime de feminicídio por matar a sua namorada, não conseguiu anular o julgamento do Tribunal do Júri da Comarca de Buritis com recurso de apelação sob a alegação de que a decisão dos jurados foi contrária às provas colhidas no processo. O réu foi condenado a pena de 20 anos de reclusão a ser cumprida em regime inicialmente fechado.

A apreciação do recurso de apelação criminal foi dos julgadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, que não acolheram os argumentos da defesa do réu e mantiveram na íntegra a sentença condenatória.

Consta na decisão colegiada da 1ª Câmara Criminal, assim como na sentença de pronúncia, que na madrugada do dia 16 novembro de 2020, na cidade de Buritis, o réu, com uma faca, cortou o pescoço da vítima. Segundo a sentença de pronúncia, o fato ocorrido foi por motivo fútil, em razão de ter sido provocado por uma discussão entre vítima e réu sobre dinheiro e drogas.

O julgamento do recurso ocorreu durante a sessão eletrônica realizada entre os dias 14 e 18 de outubro de 2024. Participaram do julgamento os desembargadores Jorge Leal, Osny Claro e Aldemir de Oliveira (relator do recurso).

Apelação Criminal n. 0000567-81.2020.8.22.0021.

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