FIERO destaca aprovação de PL que beneficia setor produtivo
Já aprovado pela Câmara Federal, a matéria encontra-se em fase de homologação no Senado
A Federação das Indústrias do Estado de Rondônia (FIERO) destaca a atuação do senador Jaime Bagattoli (PL-RO) como relator do Projeto de Lei 2/2024 na Câmara de Assuntos Econômicos da Casa (CAE), que autoriza a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos destinados ao ativo imobilizado e aplicáveis em determinadas atividades econômicas. Já aprovado pela Câmara Federal, a matéria encontra-se em fase de homologação no Senado.
Para o presidente da FIERO, Marcelo Thomé, a medida favorece a economia como um todo ao reduzir indiretamente o custo financeiro de aquisição de bens de capital, viabiliza a ampliação da capacidade produtiva e, consequentemente, moderniza o parque industrial. “Com isso, não ganham apenas as empresas que realizarem os investimentos, mas todo o tecido produtivo da indústria brasileira”, afirmou.
Thomé acrescenta que o empenho e a celeridade do senador Jaime Bagattoli, relator do projeto na CAE, na aprovação do PL foram determinantes, pois vai beneficiar diretamente o setor produtivo, que poderá fazer novos investimentos em maquinários mais modernos, tecnológicos e eficientes, a fim de tornar a indústria brasileira mais competitiva.
O PL consta na Agenda Legislativa elaborada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), e entregue anualmente ao Congresso Nacional. De acordo com a entidade, a política de depreciação acelerada, ao permitir que o valor investido em máquinas e equipamentos seja deduzido no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), trata de importante instrumento para neoindustrialização ao estimular a expansão e modernização da indústria brasileira.
Conforme o texto, para ter direito ao benefício, as empresas devem se habilitar junto ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). Prevê também que na indicação dos segmentos a serem beneficiados, o Poder Executivo deve levar em consideração o seu impacto econômico, industrial, ambiental e social. Na regulamentação da lei, podem ser adicionados critérios relacionados à sustentabilidade e agregação de valor ao país para que a empresa tenha direito à depreciação acelerada.
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