Fundão Eleitoral: candidatos a prefeitura de Ji-Paraná receberam mais de R$ 600 mil de fundo especial para campanha; apenas dois abriram mão do recurso
O fundo eleitoral foi criado após a proibição pelo Supremo Tribunal Federal de doações de pessoas jurídicas para os partidos, a fim de reduzir a influência econômica no processo eleitoral
Desde a sua criação em 2017, o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o chamado fundo eleitoral, ou simplesmente “fundão”, é pauta de discussão polêmica entre partidos, candidatos e eleitores. Isso porque é um fundo alimentado com dinheiro do Tesouro Nacional, ou seja, verba pública. Na corrida pela Prefeitura de Ji-Paraná, apenas dois dos seis candidatos abriram mão do recurso. O montante recebido pelos outros quatro candidatos chega a R$ 630.500,00.
O fundo eleitoral foi criado após a proibição pelo Supremo Tribunal Federal de doações de pessoas jurídicas para os partidos, a fim de reduzir a influência econômica no processo eleitoral. Políticos que se posicionam contra o fundo, a exemplo do presidente Jair Bolsonaro, defendem que o recurso público não deve ser aplicado nas campanhas, mas sim para garantir o acesso a direitos básicos da população.
No pleito de Ji-Paraná, Jhony Paixão (Republicanos) e Dr. Lincoln Astre (PRTB) foram os únicos candidatos a não utilizarem do fundão. "Utilizar desse recurso para benefício da própria campanha é tirar dinheiro do povo, é deixar de investir em saúde, em educação, em segurança. Um bom gestor deve ser exemplo de zelo com o erário público e isso começa ainda na campanha”, afirma Jhony Paixão.
O candidato do MDB, Isaú Fonseca, foi o que mais recebeu recursos do fundão, totalizando R$ 276.000,00, seguido de Julian Cuadal, do PDT, que recebeu R$ 210.000,00. Cláudia de Jesus, do PT, recebeu o montante de R$ 94.500,00 e Dr. João Durval, do PP, totalizou R$ 50.000,00 recebidos.
De acordo com o TSE, para a eleição geral de 2020 o valor do FEFC foi de R$ 2.034.954.824, montante que foi disponibilizado pelo Tesouro Nacional ao TSE em 1º de junho de 2020, nos termos da Lei nº 9.504/1997, art. 16-C, § 2º.
Para conferir os gastos e recursos declarados por cada candidato, basta acessar: https://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/
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