Governo de Rondônia prorroga prazo de vencimento do IPVA para agências de turismo, transportes escolares e de motoristas de aplicativos
A dispensa de multa e juros moratórios e demais acréscimos legais que trata esta Lei, fica condicionada ao pagamento total à vista e em moeda corrente até as datas de vencimentos
A prorrogação do prazo de vencimento do IPVA ocorreu em razão da pandemia relacionada ao coronavírus
O Governo do Estado, preocupado com os efeitos da pandemia, encaminhou e a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia (ALE-RO) aprovou Lei autorizando a prorrogação para 30/12/2022 o vencimento do Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) das agências de turismo, transportes escolares e de motoristas de aplicativos, em relação ao exercício de 2022.
A prorrogação aplica-se aos veículos cadastrados no Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (Detran-RO), cujas informações sejam disponibilizadas por aquela Autarquia à Secretaria de Estado de Finanças (Sefin), bem como cadastrados e habilitados nas Prefeituras do Estado.
De acordo com o secretário do Estado de Finanças, Luís Fernando Pereira, será enviado ao governador o Decreto prevendo ainda que os motoristas de aplicativo, de veículos de turismo ou transportes escolares não estejam habilitados nas prefeituras, assim que se regularizarem poderão requerer nas unidades de atendimento da Sefin o benefício de pagar somente em 30.12.2022 o IPVA, inclusive com o desconto a partir de outubro de 2022.
Para os demais proprietários que sentiram o efeito da pandemia, há parcelamento para o IPVA de 2021 em até 9 (nove) vezes e em 15 vezes para os anteriores a 2020 pelo Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual (Refaz) até 30.06.2022.
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