Governo Federal garante 30% das vagas dos concursos públicos da Funai para indígenas
A avaliação documental observará os princípios do contraditório e da ampla defesa
O Governo Federal regulamentou a reserva de vagas para indígenas, bem como a pontuação diferenciada para candidatos com comprovada experiência profissional com populações indígenas, nos concursos públicos para o provimento de cargos da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). A medida foi tomada através do Decreto nº 11.839/2023, publicado na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (22).
De acordo com o decreto, 30% das vagas oferecidas nos concursos públicos da Funai serão destinadas a indígenas, segundo critérios de autoidentificação (manifestação da consciência da identidade indígena) e verificação de documentação complementar. As regras aplicam-se a candidatos que se autodeclararem indígenas independentemente de residir ou não em territórios indígenas. Uma comissão constituída majoritariamente por indígenas será encarregada de verificar e analisar a documentação complementar a fim de comprovar o pertencimento étnico do candidato.
Entre os documentos comprobatórios que serão aceitos, incluem-se: documento de identidade do candidato, com indicação étnica; documento de comunidade ou organização indígena reconhecendo o pertencimento étnico do candidato; comprovantes de habitação em comunidades indígenas; documentos expedidos por escolas ou órgãos de saúde indígenas; documentos expedidos pela Funai ou pelo Ministério dos Povos Indígenas (MPI); documentos expedidos por órgãos de assistência social; documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); documentos de natureza previdenciária; entre outros documentos aptos a confirmar o pertencimento étnico do candidato.
A avaliação documental observará os princípios do contraditório e da ampla defesa. Contudo, havendo indícios de fraude ou má-fé do candidato, o caso será encaminhado às autoridades competentes para apuração de responsabilidade penal, civil e administrativa.
O Decreto nº 11.839/2023 também prevê a possibilidade de se atribuir pontuação diferenciada para os candidatos de concursos públicos da Funai com comprovada experiência profissional em atividades voltadas à promoção e à proteção dos direitos indígenas. Será considerada a atuação profissional em atividades relacionadas à proteção territorial ou etnoambiental, etnodesenvolvimento, direitos e cidadania, segurança alimentar e nutricional, estudos e pesquisas dirigidos à proteção e à promoção de direitos, e patrimônio cultural dos povos indígenas.
Portanto, essa medida do Governo Federal terá duas importantes consequências. A primeira refere-se à democratização do acesso aos cargos públicos da Funai por seu público-alvo, as populações indígenas, que passarão a exercer maior influência sobre a política indigenista. Em segundo lugar, a previsão de uma pontuação diferenciada para candidatos mais experientes promoverá uma maior qualificação das políticas públicas voltadas para os povos originários.
Uma vez que o Decreto nº 11.839/2023 encontra-se em vigor desde sua publicação, no dia 22 de dezembro, as novas regras já serão aplicadas no próximo concurso público com 502 vagas para a Funai, o qual será realizado em 2024 no âmbito do Concurso Nacional Unificado (CNU).
Luto – André Luiz Otto Barbosa
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