Governo inicia trâmite de contrato milionário com empresa paulista
O certame tem como objeto a prestação de serviços de transporte inter-hospitalar de pacientes, com a disponibilização de ambulâncias de suporte avançado – Tipo “D” (UTI Móvel) e suporte básico – Tipo “B”
Supressão de direitos trabalhistas e subtributação decorrente de desvio indevido de receita tributária municipal mediante aplicação de alíquota inferior à legalmente prevista
O Governo do Estado de Rondônia, por intermédio da Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO e da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU/RO, iniciou os trâmites administrativos para a assinatura de termo contratual decorrente do Pregão Eletrônico nº 90197/2024, vinculado ao Processo Administrativo nº 0036.109115/2022-75.
O certame tem como objeto a prestação de serviços de transporte inter-hospitalar de pacientes, com a disponibilização de ambulâncias de suporte avançado – Tipo “D” (UTI Móvel) e suporte básico – Tipo “B”, incluindo o fornecimento de mão de obra especializada.
Contudo, durante a fase licitatória, foram identificadas graves irregularidades na proposta da empresa vencedora, que suprimiu direitos trabalhistas essenciais, em desacordo com o Estudo Técnico Preliminar, com a legislação trabalhista vigente e com os instrumentos coletivos de trabalho aplicáveis à categoria.
Entre as irregularidades verificadas, destacam-se:
- redução salarial de técnicos de enfermagem, em afronta direta à convenção coletiva da categoria;
- rebaixamento indevido do grau de insalubridade de motoristas de ambulância com treinamento em Atendimento Pré-Hospitalar (APH);
- exclusão do pagamento de adicional noturno aos médicos plantonistas;
- irregularidades na comprovação das cotas legais de jovens aprendizes e de pessoas com deficiência (PCD);
- além de outras inconsistências que comprometem a legalidade e a exequibilidade da contratação.
No mesmo sentido, chama atenção o fato de a SUPEL/RO e a SESAU/RO terem admitido a aplicação indevida de alíquota tributária reduzida, com base em uma justificativa formalmente apresentada pela empresa, que estabeleceu sua sede operacional no Município de Candeias do Jamary/RO.
Mesmo prestando serviços majoritariamente em Porto Velho e em outros municípios do Estado, a empresa foi autorizada a emitir integralmente suas notas fiscais em Candeias do Jamary, aplicando alíquota de ISS de 3,00%, inferior àquela legalmente prevista para o local da efetiva prestação do serviço. Tal prática contraria o Estudo Técnico Preliminar, a legislação tributária aplicável e os critérios constitucionais de repartição de receitas, configurando subtributação decorrente de desvio indevido de receita tributária municipal, mediante aplicação de alíquota inferior à legalmente prevista.
Ressalta-se que o Município de Porto Velho/RO já foi formalmente comunicado acerca da subtributação identificada, assim como o Ministério Público do Trabalho – MPT/RO, além da existência de processos em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, que discutem as irregularidades apontadas.
Diante desse cenário, reafirma-se que:
“Não há legalidade em contratação de terceirização cujo menor preço resulta da precarização das relações de trabalho, da renúncia indevida de receita tributária e do desrespeito às políticas públicas obrigatórias de inclusão social.”
COMUNICADO À IMPRENSA
Em relação à matéria publicada pelo site Tudo Rondônia, a UNI-SOS Emergências Médicas Ltda esclarece que participou do Pregão Eletrônico nº 90197/2024 em absoluta conformidade com a legislação que rege os processos licitatórios, bem como com as normas trabalhistas e tributárias vigentes. A empresa refuta qualquer alegação de supressão de direitos trabalhistas, destacando que as contratações seguem rigorosamente o edital, a CLT e as convenções coletivas aplicáveis, sendo lícita a contratação de médicos como pessoa jurídica, nos termos previstos no certame. Todas as certidões fiscais, trabalhistas e societárias encontram-se regulares, devidamente anexadas ao processo administrativo, que é público e disponível para consulta. A UNI-SOS possui Programa de Compliance estruturado, com canal de Disque Denúncia ativo, atua nacionalmente, possui ampla experiência comprovada por atestados de capacidade técnica e reafirma seu compromisso com a ética, a transparência e a excelência na prestação dos serviços para os quais foi contratada.
Atenciosamente,
Diretoria UNI-SOS
DIREITO DE RESPOSTA EXTRAJUDICIAL
A UNI-SOS Emergências Médicas Ltda esclarece que participou do Pregão Eletrônico nº 90197/2024 em absoluta conformidade com a legislação que rege os processos licitatórios
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Comentários
A reforma tributária está aí disciplinando essas pessoas e eles não estão nem aí nem para direitos trabalhistas e outras coisas que devem ser fiscalizadas com rigor. Será que empresa existe mesmo ou é uma gaiola de locas? Esperamos que. O MPRO fique atento com estes espertalhões.
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