Greve do transporte coletivo é ilegal e SIM convoca trabalhadores

Após tomar ciência da decisão da desembargadora do trabalho Socorro Guimarães, no início desta tarde, o Consórcio SIM emitiu nota convocando todos os trabalhadores para o retorno ao trabalho.

Assessoria
Publicada em 08 de agosto de 2018 às 16:19
Greve do transporte coletivo é ilegal e SIM convoca trabalhadores

O Consórcio SIM está convocando os trabalhadores do sistema para que retomem suas atividades normais, uma vez que a paralisação total da frota do transporte coletivo em Porto Velho não foi autorizada pela Justiça do Trabalho.

Após tomar ciência da decisão da desembargadora do trabalho Socorro Guimarães, no início desta tarde, o Consórcio SIM emitiu nota convocando todos os trabalhadores para o retorno ao trabalho.

Aqueles colaboradores que não cumprirem suas obrigações contratuais estarão sujeitos a aplicação de medidas administrativas autorizadas por lei.

Confira abaixo nota do Consórcio SIM sobre a greve, enviada nesta manhã à imprensa:

Nota do Consórcio SIM sobre a paralisação dos trabalhadores do transporte coletivo

Sobre a paralisação dos trabalhadores do sistema de transporte coletivo de Porto Velho nesta terça-feira(08); vem o Consórcio SIM informar:

1 – Que foi surpreendido pela paralisação geral dos trabalhadores, uma vez que, desde o início de março deste ano,  está participando de todas as reuniões  agendadas e mediadas pelo Ministério do Trabalho para as tratativas do Acordo Coletivo 2018/2019, inclusive apresentando propostas para a categoria;

2 – Que o Sitetuperon foi notificado em 03 de julho para que comparecesse ao SIM, para assinar o último acordo proposto em audiência de mediação  no MTE,  porém não compareceu;

2 – Que, diante do não comparecimento do Sitetuperon para assinar o acordo da última proposta apresentada pelo SIM em 19 de abril, protocolou pedido junto ao MTE para nova audiência de mediação, qual foi designada para o dia 14 de agosto;

3 – Que a empresa não pactua nem apoia o ato grevista, que inclusive foi proibido pela Justiça do Trabalho, em liminar que determinou ao Sitetuperon que assegurasse a efetiva prestação de serviços pelos trabalhadores, em número suficiente para o regular funcionamento do transporte público urbano de passageiros em Porto Velho, em caso de eventual paralisação;

4 – Que a empresa, desde o início de suas atividades sempre manteve o salário em dia e todos os demais benefícios como: cartão alimentação, cesta básica, auxílio saúde, entre outros, inclusive ressalta que os benefícios do mês vigente já foram entregues e o pagamento dos salários efetuado.

5 – A empresa reforça que sempre manteve diálogo com a categoria e que cumpre rigorosamente tudo que determina a legislação, que jamais age em desacordo com as normas ou pactua com atos ilegais;

6 – Por fim, que já está tomando as medidas cabíveis, por meio de seu departamento jurídico, para que o serviço seja restabelecido com a máxima urgência, a fim de que a população não seja mais penalizada por atos do Sitetuperon.

Direção do Consórcio SIM

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