Idec esclarece critérios de estudo sobre sua avaliação a respeito do Luz para Todos

O foco do nosso estudo são os atendimentos realizados exclusivamente em regiões remotas da Amazônia Legal

Fonte: Assessoria/Idec/Foto: © Marcello Casal jr/Agência Brasil - Publicada em 01 de abril de 2025 às 19:32

Idec esclarece critérios de estudo sobre sua avaliação a respeito do Luz para Todos

Sobre os critérios do nosso estudo

Para realizar a análise, o Idec utilizou os dados da planilha de domicílios atendidos, divulgados pelo Ministério de Minas e Energia (MME), incluindo as seguintes variáveis:

Fonte: MME, 2024 - Dicionário de Dados

O foco do nosso estudo são os atendimentos realizados exclusivamente em regiões remotas da Amazônia Legal, conforme detalhado no site do painel "De Olho no Luz para Todos".

Isso porque nessa região há cerca de um milhão de pessoas que ainda não têm acesso à energia, e que, por isso, continuam sem acesso à assistência médica, educação e comunicação, além de outros serviços e bens. A ausência de energia não se limita à escuridão física; é a exclusão do mundo conectado, uma injustiça que amplia a vulnerabilidade das pessoas e a sensação de desamparo.

A responsabilidade em atender os cidadãos que ainda não têm acesso à energia na Amazônia é do Programa Luz para Todos. Então, desenvolvemos nossa metodologia com base nos Termos de Compromisso do programa, firmados entre as distribuidoras e o MME.

Esses termos estabelecem como meta os atendimentos efetivamente executados no ano de referência (ou seja, o momento onde a energia é instalada e as pessoas passam tanto a ter acesso quanto a pagar por ela) e não os homologados. Conforme consta nesses documentos¹, a homologação refere-se especificamente aos procedimentos de inspeção final da instalação para repasse de recursos da CDE (é um momento de fiscalização e de autorização de pagamento das distribuidoras) e não é usada como parâmetro definidor para verificação do cumprimento das metas.

Então a metodologia do MME não é consistente com os termos de compromisso e com o dicionário de dados disponibilizado no portal de dados abertos na sessão designada para o Luz Para Todos,  documentos que o próprio ministério elaborou.

Além disso, o Idec tem como princípio o foco nos consumidores e acredita que são eles — e não as distribuidoras — que devem orientar a formulação das políticas públicas. A homologação, como é feita hoje, prioriza critérios técnicos e operacionais voltados às concessionárias, e pode levar mais de um ano para ser concluída. Nesse intervalo, caso o consumidor enfrente um problema com a sua energia, fica a sua defesa prejudicada frente à distribuidora, pois ainda não houve a validação dos requisitos técnicos de sua unidade consumidora, de forma que problemas ocasionados pela falta de observância de normas técnicas e regulamentares pela empresa, sem a homologação, dá vazão ao discurso de que o problema foi ocasionado pelo mau uso do consumidor das instalações, discurso comumente usado para se fugir de punições regulatórias aplicadas às concessionárias, impondo ao consumidor a convivência com um sistema por meses, sem a confirmação de que ele realmente é seguro e com níveis mínimos de qualidade. Por isso, defendemos que o atendimento aos consumidores e os processos de homologação caminhem juntos, garantindo proteção e informação desde o início. Não se trata apenas de questionar uma metodologia, mas de lembrar que ela ignora a urgência de quem está na ponta. Estamos falando de pessoas e comunidades — muitas delas na Amazônia — que há décadas aguardam pela chegada da energia elétrica e que não podem esperar ainda mais para ver seus direitos respeitados.

Análise complementar

Para manter aberto o espaço de diálogo e também para avaliar as discrepâncias resultantes do uso das diferentes metodologias, o Idec realizou uma avaliação adicional, utilizando o critério “data de homologação”, conforme adotado pelo MME. 

Mesmo nessa análise alternativa, apenas o estado de Rondônia passa a bater a meta. Amazonas, Acre, Roraima, Mato Grosso e Tocantins permanecem com atendimentos bem abaixo do previsto. Portanto, utilizar a data de homologação como parâmetro de análise não altera a informação de que a meta não foi batida na maioria dos estados.

Comparativo entre as metas previstas e os atendimentos realizados pelo Programa Luz para Todos nas regiões remotas da Amazônia Legal em 2024

Fonte: Elaboração do Idec, a partir dos dados do MME (2025)

Além disso, o número de homologações em 2024 é definitivo e não sofrerá alterações, pois já estamos em 2025. Portanto, de acordo com a metodologia utilizada pelo MME, os atendimentos homologados este ano não serão contabilizados nas metas de 2024.

Outro fator preocupante da metodologia adotada pelo MME é que ela permite a contabilização de atendimentos feitos em outros anos em 2024. Exemplo disso é o caso do Tocantins, que, adotando da data de homologação como critério, usa atendimentos ocorridos em 2022 (antes mesmo da assinatura do termo de compromisso de 2023/2024) para contabilizar as metas de 2024.

Sobre os atrasos na homologação

Identificamos ainda uma demora preocupante nos processos de homologação. Na última atualização (20/03/2025), por exemplo, foram registrados atendimentos de Roraima realizados em fevereiro de 2024, ou seja, com mais de um ano de defasagem.

A demora na disponibilização dos dados atualizados compromete a transparência e o controle social da política pública. Isso porque, como ela é custeada pelos consumidores, eles têm direito a acompanharem o andamento da política, para poderem cobrar o poder público caso os compromissos não sejam cumpridos. 

Conclusão

Vale lembrar que o nosso release sobre o tema já chamava a atenção para a possibilidade de desatualização dos dados fornecidos pelo MME. Se o compromisso do ministério é com a transparência e com a integridade dos dados, o processo de homologação dos atendimentos não pode demorar um ano para ser coletado e divulgado, pois isso impossibilita que os consumidores que custeiam a política, assim como as pessoas que precisariam ser beneficiadas, acompanhem o cumprimento das metas e possam cobrar, caso elas não sejam cumpridas.

Por fim, reafirmamos nosso compromisso com a excelência técnica e com a transparência na análise de informações públicas. Ressaltamos que o nosso painel é atualizado mensalmente, assim incluindo informações atualizadas que venham a ser publicadas pelo MME. Assim, respondemos à mensagem do Ministério de Minas e Energia e nos colocamos à disposição para aprofundar este diálogo, assim como para contribuir com o aprimoramento contínuo de monitoramento do Programa Luz para Todos.

Idec

¹ Os termos de compromisso e as metas foram estabelecidos quando o programa ainda era o "Mais Luz para a Amazônia". Com a publicação do decreto de prorrogação virou tudo Luz para Todos, mas não houve alteração nas metas. O artigo 13 do decreto explica isso: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/d11628.htm

Idec esclarece critérios de estudo sobre sua avaliação a respeito do Luz para Todos

O foco do nosso estudo são os atendimentos realizados exclusivamente em regiões remotas da Amazônia Legal

Assessoria/Idec/Foto: © Marcello Casal jr/Agência Brasil
Publicada em 01 de abril de 2025 às 19:32
Idec esclarece critérios de estudo sobre sua avaliação a respeito do Luz para Todos

Sobre os critérios do nosso estudo

Para realizar a análise, o Idec utilizou os dados da planilha de domicílios atendidos, divulgados pelo Ministério de Minas e Energia (MME), incluindo as seguintes variáveis:

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Fonte: MME, 2024 - Dicionário de Dados

O foco do nosso estudo são os atendimentos realizados exclusivamente em regiões remotas da Amazônia Legal, conforme detalhado no site do painel "De Olho no Luz para Todos".

Isso porque nessa região há cerca de um milhão de pessoas que ainda não têm acesso à energia, e que, por isso, continuam sem acesso à assistência médica, educação e comunicação, além de outros serviços e bens. A ausência de energia não se limita à escuridão física; é a exclusão do mundo conectado, uma injustiça que amplia a vulnerabilidade das pessoas e a sensação de desamparo.

A responsabilidade em atender os cidadãos que ainda não têm acesso à energia na Amazônia é do Programa Luz para Todos. Então, desenvolvemos nossa metodologia com base nos Termos de Compromisso do programa, firmados entre as distribuidoras e o MME.

Esses termos estabelecem como meta os atendimentos efetivamente executados no ano de referência (ou seja, o momento onde a energia é instalada e as pessoas passam tanto a ter acesso quanto a pagar por ela) e não os homologados. Conforme consta nesses documentos¹, a homologação refere-se especificamente aos procedimentos de inspeção final da instalação para repasse de recursos da CDE (é um momento de fiscalização e de autorização de pagamento das distribuidoras) e não é usada como parâmetro definidor para verificação do cumprimento das metas.

Então a metodologia do MME não é consistente com os termos de compromisso e com o dicionário de dados disponibilizado no portal de dados abertos na sessão designada para o Luz Para Todos,  documentos que o próprio ministério elaborou.

Além disso, o Idec tem como princípio o foco nos consumidores e acredita que são eles — e não as distribuidoras — que devem orientar a formulação das políticas públicas. A homologação, como é feita hoje, prioriza critérios técnicos e operacionais voltados às concessionárias, e pode levar mais de um ano para ser concluída. Nesse intervalo, caso o consumidor enfrente um problema com a sua energia, fica a sua defesa prejudicada frente à distribuidora, pois ainda não houve a validação dos requisitos técnicos de sua unidade consumidora, de forma que problemas ocasionados pela falta de observância de normas técnicas e regulamentares pela empresa, sem a homologação, dá vazão ao discurso de que o problema foi ocasionado pelo mau uso do consumidor das instalações, discurso comumente usado para se fugir de punições regulatórias aplicadas às concessionárias, impondo ao consumidor a convivência com um sistema por meses, sem a confirmação de que ele realmente é seguro e com níveis mínimos de qualidade. Por isso, defendemos que o atendimento aos consumidores e os processos de homologação caminhem juntos, garantindo proteção e informação desde o início. Não se trata apenas de questionar uma metodologia, mas de lembrar que ela ignora a urgência de quem está na ponta. Estamos falando de pessoas e comunidades — muitas delas na Amazônia — que há décadas aguardam pela chegada da energia elétrica e que não podem esperar ainda mais para ver seus direitos respeitados.

Análise complementar

Para manter aberto o espaço de diálogo e também para avaliar as discrepâncias resultantes do uso das diferentes metodologias, o Idec realizou uma avaliação adicional, utilizando o critério “data de homologação”, conforme adotado pelo MME. 

Mesmo nessa análise alternativa, apenas o estado de Rondônia passa a bater a meta. Amazonas, Acre, Roraima, Mato Grosso e Tocantins permanecem com atendimentos bem abaixo do previsto. Portanto, utilizar a data de homologação como parâmetro de análise não altera a informação de que a meta não foi batida na maioria dos estados.

Comparativo entre as metas previstas e os atendimentos realizados pelo Programa Luz para Todos nas regiões remotas da Amazônia Legal em 2024

Fonte: Elaboração do Idec, a partir dos dados do MME (2025)

Além disso, o número de homologações em 2024 é definitivo e não sofrerá alterações, pois já estamos em 2025. Portanto, de acordo com a metodologia utilizada pelo MME, os atendimentos homologados este ano não serão contabilizados nas metas de 2024.

Outro fator preocupante da metodologia adotada pelo MME é que ela permite a contabilização de atendimentos feitos em outros anos em 2024. Exemplo disso é o caso do Tocantins, que, adotando da data de homologação como critério, usa atendimentos ocorridos em 2022 (antes mesmo da assinatura do termo de compromisso de 2023/2024) para contabilizar as metas de 2024.

Sobre os atrasos na homologação

Identificamos ainda uma demora preocupante nos processos de homologação. Na última atualização (20/03/2025), por exemplo, foram registrados atendimentos de Roraima realizados em fevereiro de 2024, ou seja, com mais de um ano de defasagem.

A demora na disponibilização dos dados atualizados compromete a transparência e o controle social da política pública. Isso porque, como ela é custeada pelos consumidores, eles têm direito a acompanharem o andamento da política, para poderem cobrar o poder público caso os compromissos não sejam cumpridos. 

Conclusão

Vale lembrar que o nosso release sobre o tema já chamava a atenção para a possibilidade de desatualização dos dados fornecidos pelo MME. Se o compromisso do ministério é com a transparência e com a integridade dos dados, o processo de homologação dos atendimentos não pode demorar um ano para ser coletado e divulgado, pois isso impossibilita que os consumidores que custeiam a política, assim como as pessoas que precisariam ser beneficiadas, acompanhem o cumprimento das metas e possam cobrar, caso elas não sejam cumpridas.

Por fim, reafirmamos nosso compromisso com a excelência técnica e com a transparência na análise de informações públicas. Ressaltamos que o nosso painel é atualizado mensalmente, assim incluindo informações atualizadas que venham a ser publicadas pelo MME. Assim, respondemos à mensagem do Ministério de Minas e Energia e nos colocamos à disposição para aprofundar este diálogo, assim como para contribuir com o aprimoramento contínuo de monitoramento do Programa Luz para Todos.

Idec

¹ Os termos de compromisso e as metas foram estabelecidos quando o programa ainda era o "Mais Luz para a Amazônia". Com a publicação do decreto de prorrogação virou tudo Luz para Todos, mas não houve alteração nas metas. O artigo 13 do decreto explica isso: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/d11628.htm

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