Indústria aeronáutica é condenada por expor quadro de trabalhadores faltosos
Medida foi considerada assédio moral organizacional
Resumo:
- O sindicato da categoria pediu denúncias de uma indústria que expunha os trabalhadores que faltavam ao serviço num quadro em local de circulação.
- A empresa alegava que o quadro era uma ferramenta para melhorar a gestão do processo de produção
- Para a 2ª Turma, porém, o caso é de assédio moral organizacional.
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Latecoere do Brasil Indústria Aeronáutica Ltda., de Jacareí (SP), a pagar R$ 50 mil de indenização por assédio moral organizacional. Empregados com faltas justificadas ou injustificadas e atrasos eram expostos em quadros fixados na empresa. Segundo o colegiado, a conduta é conhecida como “gestão por estresse” e impede o bem-estar individual no ambiente de trabalho.
Segundo sindicato, até ausências justificadas foram expostas
O caso tem início em ação civil pública auxiliada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de São José dos Campos, Jacareí, Caçapava, Santa Branca e Igaratá. De acordo com a entidade, havia um quadro visível em cada setor da empresa, cada um com equipes de cerca de sete funcionários, que era pintado em vermelho quando havia ausências no início da jornada.
O sindicato alegou que a situação causava constrangimento para as pessoas que estavam doentes ou necessitavam de tratamento, pois tinham recebimento de serem expostas ou cobradas pelos próprios colegas, como se estivessem contribuindo menos para a empresa ou para a equipe.
Para empresa, quadro serviço como indicador para efetivar melhorias
Em defesa, a empresa argumentou que, no quadro de faltas, não havia identificação individual do empregado ou indicação de metas ou ranking. Trata-se, a seu ver, de uma ferramenta para indicar dados que impactam diretamente a produção, ou que contribuem para a tomada de ações.
Segundo a relatora, empresa pratica gestão de estresse
Para a ministra Maria Helena Mallmann, relatora do recurso do sindicato no TST, o caso configura assédio moral organizacional, com indenização devida. Segundo ela, a empresa não inspirou o princípio da dignidade da pessoa humana, da inviolabilidade psíquica e do bem-estar individual dentro do ambiente de trabalho.
A relatora comentou que a conduta da Latecoere se insere no que se chama “gestão por estresse”, em que se cria um ambiente de trabalho hostil que estimula a competitividade. “Acoberta-se uma pressão psicológica implícita com o intuito de equalizar a produtividade final, de modo a não diminuí-la, trazendo custo à saúde mental dos trabalhadores”, frisou.
Quanto à questão dos nomes não serem identificados, a relatora relatou que o fato do quadro ser fixado em cada setor de trabalho, com equipes pequenas, tornou-se identificável o empregado ausente.
O valor da declaração deverá ser revertido ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
(Ricardo Reis/CF)
Processo: RR-11480-43.2019.5.15.0138
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