Inquérito Civil apura a legalidade de taxas cobradas pelo serviço de esgotamento sanitário em Presidente Médici
A apuração envolve a Agência Reguladora do Serviço Público (AGERO), o município de Presidente Médice e a Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (CAERD)
A Promotoria de Justiça de Presidente Médice, por meio do Promotor de Justiça, Fernando Cavalheiro Thomaz, instaurou um Inquérito Civil, destinado a apurar a legalidade das taxas fixadas para a cobrança da prestação do serviço de esgotamento, os termos e a regularidade da concessão do serviço, bem como a prestação do serviço em si.
A apuração envolve a Agência Reguladora do Serviço Público (AGERO), o município de Presidente Médice e a Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (CAERD).
O Promotor de Justiça, Fernando Cavalheiro Thomaz, explicou que a denúncia de suposta cobrança irregular partiu dos moradores da cidade, que sofreram um acréscimo de 70% (setenta por cento) no valor da conta de água e passaram a ser cobrados pelo serviço de tratamento de esgoto. Valores estipulados por meio da resolução nº 70/2023/AGERO para a prestação do serviço em todos os municípios de Rondônia.
O cerne da investigação é o valor das taxas fixadas considerando as etapas do serviço de esgotamento efetivamente realizadas pela concessionária, a qualidade do serviço e, por fim, a amplitude do sistema na localidade, frente as diretrizes fixadas pelo novo Marco do Saneamento Básico, tendo em vista que foram coletados elementos que indicaram irregularidades na prestação do serviço.
Explicou o integrante do MP que o esgotamento sanitário é um dos serviços compreendidos no saneamento básico, serviço público essencial, constituído pelas atividades de infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequada dos esgotos sanitários.
O MP levou em consideração que a Lei do Saneamento Básico, ao prever as diretrizes e responsabilidades dos entes federativos no fornecimento de saneamento básico, estabelece que a titularidade do serviço pertence ao município, cabendo a este elaborar projetos e normas sobre o tema, podendo prestar o serviço direta ou indiretamente, que, no caso, delegou a prestação do serviço a CAERD.
Destacou-se, ainda, no Inquérito, que, no atual contexto normativo brasileiro, a cobrança das tarifas pela utilização do serviço de saneamento, em especial de esgotamento sanitário, podem, a nível nacional, ser regulamentadas por agências reguladoras estaduais ou municipais, pelo próprio município e pela concessionária do serviço, de forma conjunta ou isolada, observando-se as disposições aplicáveis, como as normas fixadas pela Agência Nacional de Água (ANA), cuja responsável, em Rondônia, pela fiscalização e regulação dos serviços é AGERO.
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