Inscrições para formação em depoimento especial terminam nesta quarta (6/4)

O público-alvo são pessoas que atuam nas Varas da Infância e Juventude ou correlatas e que realizam entrevista forense com criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência

Maria Ferreira, com supervisão de Sarah Barros Agência CNJ de Notícias
Publicada em 05 de abril de 2022 às 16:39
Inscrições para formação em depoimento especial terminam nesta quarta (6/4)

Os tribunais de Justiça têm até amanhã (6/4) para inscrever magistrados e magistradas, servidores e servidoras que manifestarem interesse no curso de Formação em Depoimento Especial com o uso do Protocolo Brasileiro de Entrevista Forense, oferecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O público-alvo são pessoas que atuam nas Varas da Infância e Juventude ou correlatas e que realizam entrevista forense com criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência.

O formulário para a pré-inscrição foi encaminhado aos tribunais por meio de ofício. Cada órgão pode indicar até cinco participantes para o curso, número que pode ser ampliado de acordo com a demanda por estado. Serão oferecidas quatro turmas, com 40h/aula distribuídas entre os dias 25 de abril e 19 de junho.

As dúvidas poderão ser encaminhadas ao e-mail: [email protected].

O objetivo do curso é preparar profissionais do Judiciário para atuarem na realização de Depoimento Especial, nas comarcas dos tribunais de Justiça do país, com uma intervenção eficaz, tanto no sentido para proteger a criança ou adolescente vítima ou testemunha de violências, quanto para viabilizar a escuta a partir de uma abordagem de excelência. O curso, coordenado pelo Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário (CEAJUD), do CNJ, é formado por sete módulos focados no Protocolo Brasileiro de Entrevista Forense e na compreensão da tarefa de testemunhar e o funcionamento da memória.

A Resolução CNJ n. 299/19 determinou a obrigatoriedade de implantação de salas de depoimento especial em todas as comarcas brasileiras. A norma também prevê a observância das técnicas acordadas no Protocolo Brasileiro de Entrevista Forense, com capacitação do corpo funcional do Judiciário para sua aplicação.

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