Inspeção do Trabalho em Rondônia notifica 5.500 empresas para prevenção da Covid-19
Administradoras de condomínios foram orientadas sobre os acordos do BEm, para preservar empregos de trabalhadores domésticos
Os auditores-fiscais do Trabalho da Superintendência Regional em Rondônia (SRTb/RO) emitiram, desde o início de abril, cerca de 5.500 notificações recomendatórias às empresas do Estado. As ações visam à adoção de medidas emergenciais nos locais de trabalho, para evitar a contaminação pela Covid-19, tanto em empresas que realizam atividades econômicas essenciais como naquelas cujo funcionamento foi autorizado por decretos regionais.
Foram notificados supermercados, restaurantes, padarias, açougues, farmácias, bancos, lotéricas, estabelecimentos de saúde, empresas de construção civil, telesserviços, frigoríficos, entre outras empresas. As recomendações vão desde o fornecimento de EPIs até a restrição do acesso ao local de trabalho e o cumprimento do distanciamento entre trabalhadores.
A Auditoria Fiscal do Trabalho também está atuando junto ao Comitê Interinstitucional de Prevenção, Verificação e Monitoramento dos Impactos da Covid-19 do Estado de Rondônia, na formulação de notificações recomendatórias conjuntas com a Agência Estadual de Vigilância em Saúde – AGEVISA, que estabelecem recomendações técnicas aos trabalhadores, empregadores e gestores quanto à obrigatoriedade de efetivação de Procedimentos Preventivos de Emergência nos ambientes de trabalho.
Orientações sobre o BEm
Administradoras de condomínios residenciais também receberam notificações. O objetivo principal, neste caso, é esclarecer os empregadores domésticos sobre como proceder para que seus empregados venham a receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, caso celebrem acordos para suspensão de contrato ou para redução proporcional de jornada e salário. Nesse sentido, é importante que síndicos, contadores e administradores façam ampla divulgação das orientações repassadas.
Dando seguimento à verificação do cumprimento das Medidas Provisórias 927 e 936 de 2020, os auditores-fiscais do Trabalho agirão para identificar irregularidades quanto aos acordos de redução de jornada e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho para a percepção do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm). Além dessas ações, as denúncias de situações urgentes – como as de atraso salarial e as relacionadas à exposição à COVID-19 – já estão sendo objeto da Inspeção.
Canais para contato
Está em funcionamento, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, um plantão remoto da fiscalização do trabalho para orientar a sociedade em geral, especialmente, sobre as regras aplicáveis aos contratos de trabalho durante o estado de calamidade pública e sobre as medidas de prevenção à Covid-19. Os telefones do plantão são o (69) 3217-3714 e o (69) 3217-3724 (ambos WhatsApp).
Também está disponível um canal exclusivo para recebimento de denúncias, que permite a recepção de informações de modo mais rápido e direto para análise da Auditoria-Fiscal do Trabalho. Os dados pessoais informados ao registrar uma denúncia são sigilosos e não serão divulgados no curso de uma possível fiscalização. Caso seja uma denúncia específica de trabalho análogo ao de escravo, não é exigida a identificação do denunciante.
As denúncias podem ser encaminhadas através do link: https://denuncia.sit.trabalho.gov.br/home
Dúvidas sobre seguro desemprego, benefício emergencial, sistema empregador web e outros assuntos serão atendidas através do link: http://trabalho.gov.br/contato/formulario-de-contato
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