Ipem identifica irregularidade em marcas de álcool em gel na região Madeira Mamoré
A irregularidade encontrada ocorreu na embalagem dos produtos que estão em desacordo com o que diz as Portarias 157/2002 e 69/2001 do Inmetro
Produtos devem ter sua indicação quantitativa expressa em unidades de massa
Com o objetivo de evitar que o consumidor seja lesado no ato de compra de mercadoria, o Governo de Rondônia, por meio da equipe de fiscalização do Instituto de Pesos e Medidas de Rondônia (Ipem) reprovou duas marcas de álcool em gel encontradas em estabelecimentos comerciais nas cidades de Guajará-Mirim e Nova Mamoré. Os produtos se apresentam ao consumidor na forma líquida quando na verdade deveriam estar na forma sólida.
A irregularidade encontrada ocorreu na embalagem dos produtos que estão em desacordo com o que diz a Portaria 157/2002 do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), a qual estabelece que as mercadorias que se apresentam na forma sólida ou granulada ou em gel devem ser comercializadas em unidades de massa.
Os produtos também estavam em desacordo com a Portaria 69/2001, que caracterizam os produtos por ausência de fluidez e devem ter sua indicação quantitativa expressa em unidades legais de massa.
“Os mesmos devem ser corrigidos para que possam seguir as normas do que diz a legislação do Inmetro e facilitar o acesso à informação ao consumidor”, pontuou o presidente do Ipem, Aziz Rahal Neto.
As fiscalizações do Instituto cumprem todos os requisitos de segurança contra a covid-19, com as equipes mantendo o distanciamento necessário, utilizando máscaras faciais e álcool em gel.
Em caso de dúvidas, reclamações ou denúncias, o consumidor pode entrar em contato com a Ouvidoria do Ipem, pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone 0800 647 7277 de segunda-feira a sexta-feira, das 7h30 às 13h30.
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