IPEM Rondônia, que tem contrato de R$ 1 milhão com a Energisa, entra na Justiça para tentar continuar cooperando com a empresa, mas sofre derrota

Ao negar pedido de liminar, desembargador cita que a credibilidade do IPEM para aferir medidores de energia foi colocada em questionamento

Tudorondonia
Publicada em 19 de dezembro de 2019 às 09:29
IPEM Rondônia, que tem contrato de R$ 1 milhão com a Energisa, entra na Justiça para tentar continuar cooperando com a empresa, mas sofre derrota

O Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Rondônia (IPEM), que deveria defender os interesses dos consumidores rondonienses, ingressou na justiça solicitando uma liminar para continuar cooperando com a Energisa no arrocho que a empresa particular vem dando nos seus milhares de clientes desde que assumiu o comando da  antiga Ceron.

O desembargador Renato Martins Mimessi, do Tribunal de Justiça de Rondônia, negou pedido de liminar  em mandado de segurança impetrado pelo IPEM contra o presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito da Assembleia Legislativa instaurada para apurar graves denúncias de irregularidades praticadas pela Energisa contra os consumidores.

No mandado de segurança, o Instituto tenta manter um contrato com a distribuidora de energia para aferir os medidores retirados das residências e comércio para investigação de sua conformidade.

A CPI da Energisa expediu recomendação para que o órgão do Estado pare de trabalhar para a companhia energética.

Foi justamente contra esta medida legislativa que a direção do IPEM se insurgiu e foi à justiça visando suspendê-la por meio de liminar. E o órgão usou como argumento que o contrato mantido com a Energisa é benéfico aos consumidores.

 Ao rechaçar os argumentos do IPEM, o  desembargador  Renato Martions Mimessi, relator do mandado de segurança no TJ RO, anotou: “... é cediço do embate travado atualmente entre a Energisa, sucessora da Eletrobrás, e a população rondoniense, em razão dos questionamentos acerca da confiabilidade na aferição dos relógios medidores de energia elétrica, tendo em vista a reclamação em massa da população acerca do aumento da energia mensal cobrada de inúmeras consumidores, supostamente decorrente da substituição dos relógios e alegação de eventual  ‘recuperação de consumo’ pelo mau funcionamento dos relógios anteriores ou pela cobrança excessiva proveniente das leituras dos novos relógios instalados”.

Segundo o magistrado, “é também de conhecimento público e notório a enxurrada de ações judicais ajuizadas por essa razão, sendo que na maioria das vezes a Energisa tem se valido de relatórios expedidos justamente pelo IPEM para justificar as exorbitantes cobranças levadas a efeito. O fato de ter vindo a público a existência de contrato de prestação de serviços entre a concessionária e o IPEM/RO, atingindo valores milionários, fato confirmado pelo impetrante, também não pode ser olvidada neste momento, já que a as matérias divulgadas na mídia após as audiências públicas realizadas pela ALE tem colocado em xeque a credibilidade dessas aferições, na medida em que ‘o Ipem, órgão que deveria fiscalizar os relógios para ajudar a defender o consumidor de supostos abusos, é prestador de serviços da Energisa, através de um contrato de mais de R$ 1 milhão’, segundo o relator da CPI, Deputados Jair Montes, em matéria divulgada em  sítio eletrônico, em 14/11/19”. 

Comentários

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    Henry 20/12/2019

    Muita ousadia do IPEM. Um órgão do governo, que deveria atuar com transparência e isenção, trabalhando em benefício de uma empresa privada, cuja única finalidade é obter lucros.

  • 2
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    Carlos puruna 20/12/2019

    Parabéns! ! Excelente decisão! !

  • 3
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    brazilino viana 19/12/2019

    Esse IPEM como autarquia estadual, presta um desserviço à sociedade rondoniense, a atitude de sua direção, nesse caso, denota a falta de lealdade e de respeito ao povo de Rondônia. Sabe-se que o cargo de direção da citada autarquia, inclue-se nos chamados cargos demissíveis ad nutum, portanto, pode ser demitido a qualquer hora. Sendo assim, a prova da sua deslealdade para com o povo, justifica a demissão, de imediato, de toda a sua diretoria.

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