Jaru: Judiciário de Rondônia mantém condenação de agente do Detran por corrupção passiva

Segundo o voto do relator, desembargador Roosevelt Queiroz, o agente acusado, que fazia parte de uma comissão examinadora do Detran/RO relativa à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), pediu mil reais de uma candidata à CNH em troca do fornecimento do gabarito da prova teórica

Assessoria de Comunicação Institucional
Publicada em 22 de outubro de 2020 às 16:53
Jaru: Judiciário de Rondônia mantém condenação de agente do Detran por corrupção passiva

Os julgadores da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, em recurso de apelação, mantiveram a sentença do juízo de 1º grau, que condenou um agente de trânsito - do Detran/RO, em Jaru - por corrupção passiva. A sentença condenatória foi de 2 anos e 8 meses de reclusão, sendo esta substituída por duas restritivas de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade pelo prazo da pena imposta, assim como pagamento em dinheiro no valor de cinco salários mínimos, que deverá ser destinado a projetos sociais.

Segundo o voto do relator, desembargador Roosevelt Queiroz, o agente acusado, que fazia parte de uma comissão examinadora do Detran/RO relativa à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), pediu mil reais de uma candidata à CNH em troca do fornecimento do gabarito da prova teórica. A ação ilícita do agente foi filmada por câmeras internas do ambiente onde o acusado se encontrava, assim como pela própria vítima, que filmou com seu celular. O fato ocorreu no mês de janeiro de 2017.

Para o desembargador Roosevelt Queiroz, “os autos revelam que o sentenciado se aproveitou da função de examinador de banca do Detran para exigir vantagem pecuniária (dinheiro) em troca da aprovação de candidato”. Diante disso, o voto narra que o magistrado de 1º grau, juiz Alencar das Neves Brilhante, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Jaru,  "agiu dentro de seu âmbito de discricionariedade, não se verificando inadequação das penas restritivas de direitos aplicadas”.

O caso foi julgado no dia 20 de outubro de 2020, pelos desembargadores Roosevelt Queiroz, Miguel Monico e Oudivanil de Marins.
Apelação Criminal n. 0001122-26.2018.8.22.0003 sobre Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado de Rondônia.

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