Jogador de basquete não consegue receber cláusula compensatória por despedida sem justa causa
Para essa modalidade esportiva, o direito à compensação não é obrigatório
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que negou a um jogador de basquetebol o pagamento de cláusula compensatória desportiva por despedida sem justa causa aplicada pela Associação Cultural Beneficente Desportiva Rio Claro. O colegiado que a cláusula deveria estar prevista em contrato especial de trabalho desportivo com a associação, mas a relação de emprego com o atleta foi reconhecida pela Justiça com base na CLT, e não em vínculo especial.
Atleta alegou que cláusula compensatória não se aplica apenas ao futebol
A cláusula compensatória é um dispositivo da Lei Pelé (Lei 9.615/1998) que estabelece uma indenização a ser paga pelo atleta ou pela entidade esportiva em alguns casos de rescisão, como a dispensa imotivada do atleta. Ela é obrigatória nos contratos especiais de trabalho desportivos.
O jogador, que atuou pelo Rio Claro de fevereiro de 2014 a junho de 2017, sustentou que teria direito a esse pagamento, que não se aplicaria apenas para jogadores de futebol. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) julgou improcedente o pedido porque ele não tinha contrato especial de trabalho firmado com o Rio Claro.
Cláusula não é obrigatória no basquete
O relator do recurso de revista do atleta, ministro Mauricio Godinho Delgado, explicou que, de acordo com artigo 94 da Lei Pelé, o contrato especial de trabalho e a cláusula compensatória desportiva são obrigatórios somente para atletas e entidades de prática profissional de futebol. No caso do basquete, é facultativa a formalização deste tipo de vínculo e a pactuação de cláusula de compensação.
Com base nas provas averiguadas pelo TRT, o ministro apontou que o vínculo de emprego foi reconhecido pela Justiça sem a formalização de um contrato especial de trabalho desportivo, ou seja, com base na CLT, e não na Lei Pelé. “O contrato nem sequer havia sido formalizado, e tanto menos a cláusula contratual em discussão”, ressaltou. Nesse contexto, o jogador não tem direito ao pagamento.
A decisão foi unânime.
(Guilherme Santos/CF)
Processo: Ag-ED-ARR-11701-90.2017.5.15.0010
MPRO + perto de você: Unidade de Atendimento no Porto Velho Shopping
A unidade funcionará diariamente, das 13h às 20h, durante todo o mês de outubro
Governo de RO convoca candidatos a beneficiários de imóveis em Ji-Paraná para atualização cadastral e montagem de dossiê
O prazo para apresentação inicia nesta terça-feira (8) e segue até 8 de novembro, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, na Escola Estadual Professor José Francisco dos Santos
Combate à gordofobia: preconceito é problema para pessoas obesas
Discriminação impacta a saúde mental e a qualidade de vida de pessoas que estão acima do peso
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook