Jornalistas questionam emendas parlamentares que permitem transferência direta de recursos

Abraji pede transparência nos repasses diretos a estados e municípios por meio das chamadas “emendas Pix”

Fonte: STF - Publicada em 26 de julho de 2024 às 18:52

Jornalistas questionam emendas parlamentares que permitem transferência direta de recursos

Foto: Andressa Anholete/STF

A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) apresentou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar as emendas parlamentares individuais que permitem a transferência direta de recursos públicos, chamadas de “emendas Pix”.

Prevista no artigo 1º, inciso I, da Emenda Constitucional 105/2019, essa modalidade de emendas parlamentares individuais impositivas, a serem apresentadas ao projeto de lei orçamentária anual, visa direcionar recursos a estados, ao Distrito Federal e a municípios por meio de transferência especial.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7688, a Abraji observa que os repasses são feitos diretamente aos entes federados beneficiados, sem vinculação a projeto ou atividade específica ou a celebração de convênio. “O Estado de Direito não pode admitir repasses sem finalidade definida e sem critério definido, por representar arbitrariedade inconstitucional”, argumenta.

A associação pede a concessão de liminar para suspender as transferências nessa modalidade até o julgamento definitivo da ação. No mérito, requer que o STF defina mecanismos de transparência e controle sobre as transferências realizadas.

(Suélen Pires/AD//CF)

Jornalistas questionam emendas parlamentares que permitem transferência direta de recursos

Abraji pede transparência nos repasses diretos a estados e municípios por meio das chamadas “emendas Pix”

STF
Publicada em 26 de julho de 2024 às 18:52
Jornalistas questionam emendas parlamentares que permitem transferência direta de recursos

Foto: Andressa Anholete/STF

A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) apresentou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar as emendas parlamentares individuais que permitem a transferência direta de recursos públicos, chamadas de “emendas Pix”.

Prevista no artigo 1º, inciso I, da Emenda Constitucional 105/2019, essa modalidade de emendas parlamentares individuais impositivas, a serem apresentadas ao projeto de lei orçamentária anual, visa direcionar recursos a estados, ao Distrito Federal e a municípios por meio de transferência especial.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7688, a Abraji observa que os repasses são feitos diretamente aos entes federados beneficiados, sem vinculação a projeto ou atividade específica ou a celebração de convênio. “O Estado de Direito não pode admitir repasses sem finalidade definida e sem critério definido, por representar arbitrariedade inconstitucional”, argumenta.

A associação pede a concessão de liminar para suspender as transferências nessa modalidade até o julgamento definitivo da ação. No mérito, requer que o STF defina mecanismos de transparência e controle sobre as transferências realizadas.

(Suélen Pires/AD//CF)

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