Judiciário mantém a condenação de um policial por não atender ao chamado que resultou em morte
Consta na decisão judicial que o sargento recebeu, por via telefônica, o chamado por volta das 2h:54, mas não foi ao local averiguar o caso, não se empenhou para outra equipe apurar o caso
Um sargento da Polícia Militar de Rondônia, condenado pelo crime de prevaricação, não conseguiu sua absolvição com recurso de apelação criminal no Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Ele foi condenado por não tomar, em tempo hábil, as medidas necessárias sobre um caso de agressão grave que um jovem sofria na Praça da Liberdade, situada na cidade de Ouro Preto do Oeste/RO.
Consta na decisão judicial que o sargento recebeu, por via telefônica, o chamado por volta das 2h:54, mas não foi ao local averiguar o caso, não se empenhou para outra equipe apurar o caso, nem comunicou o seu superior sobre a informação que recebeu. Somente, após outra ligação telefônica, às 5h, “a Central de Operações da PM designou uma guarnição policial para se deslocar até ao local, onde (os policiais) encontraram um homem morto com golpes de facão na região da cabeça”. O fato ocorreu no dia 29 de dezembro de 2022.
A decisão foi dos julgadores da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia, que manteve a pena do réu em 6 meses de detenção, em regime aberto domiciliar, sem tornozeleira eletrônica e com direito a sursis (suspensão da pena sob determinadas condições), pelo prazo de dois anos”. Segundo informação do gabinete do relator, desembargador Roosevelt Queiroz, essas condições “quem estabelece é o juiz da vara de execuções nos termos do art. 77 do Código Penal e Lei de Execuções Penais – LEP.”
Ainda sobre o caso, segundo o voto do relator, ficou comprovado no processo “que a omissão (sobre o caso) não decorreu por erro ou negligência, mas por escolha consciente e deliberada de não agir, por comodismo e desinteresse, preenchendo os elementos do tipo penal de prevaricação”, sendo, por isso, legítima a condenação do réu.
A Apelação Criminal (n. 7004518-22.2023.8.22.0000) foi julgada durante a sessão eletrônica realizada entre os dias 30 de junho e 4 de julho de 2025.
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