Juizado da Infância e da Juventude do TJRO participa de Campanha contra violência durante o carnaval
Durante o carnaval, os cuidados devem ser redobrados, pois é uma ocasião que facilita a ação dos criminosos, exatamente pela vulnerabilidade das crianças e adolescentes em meio às multidões de brincantes, bebidas alcoólicas e drogas.
As denúncias podem ser feitas pelo telefone. Disque 100
Com o tema “Não desvie o olhar”, uma campanha para conscientizar a sociedade sobre o perigo a que são expostas as crianças durante o carnaval é realizada pelas instituições que prestam atendimentos à criança e ao adolescente. O Juizado da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça de Rondônia integra a relação dos participantes.
Lançada em 2015, pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República- SDH/PR, a campanha “Não desvie o olhar” continua mobilizando estados e municípios, já que o tema ainda é muito latente e a prática de crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes tem causado prejuízos irreversíveis na vida das vítimas.
Embora fortalecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, os direitos infanto-juvenis, bem como as garantias de proteção e defesa, ainda requerem mecanismos que mobilizem a sociedade, especialmente as famílias, a se conscientizarem e a se envolverem na busca de soluções de problemas como o abuso sexual.
Durante o carnaval, os cuidados devem ser redobrados, pois é uma ocasião que facilita a ação dos criminosos, exatamente pela vulnerabilidade das crianças e adolescentes em meio às multidões de brincantes, bebidas alcoólicas e drogas.
Aqui em Porto Velho, a Rede de Enfrentamento à Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes está organizando ações que envolverão o público carnavalesco na tarefa de conscientização e difusão das informações que poderão alertar os responsáveis e familiares sobre os perigos a que muitas vezes as crianças e adolescentes são vulneráveis.
Participam da Campanha: Tribunal de Justiça de Rondônia; Ministério Público; Conselhos Tutelares; Secretaria Municipal de Assistência Social; Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria de Estado da Saúde; Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social; Secretaria de Estado da Educação; Secretaria Municipal da Educação; Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente; Grande Loja Maçônica do Estado de Rondônia; Instituto Federal de Rondônia; Agência Estadual de Vigilância em Saúde; Comissão da Criança e do Adolescente da Câmara dos Vereadores; Conselho Municipal dos Direitos de Crianças e Adolescentes e Centro de Defesa da Criança e do Adolescente.
Além do disque 100, as denúncias podem ser feitas nos conselhos tutelares.
Suspenso julgamento sobre omissão legislativa em criminalizar homofobia
Até o momento, quatro ministros votaram pela procedência dos pedidos formulados pelo PPS e pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT), reconhecendo a omissão do Poder Legislativo em editar lei sobre a matéria.
Falta de recolhimento do preparo é vício formal que não pode ser suprido pelo julgamento do recurso
Segundo informações do processo, a recorrente e o marido opuseram embargos de terceiros contra o Banco do Brasil pretendendo que fosse decretada a nulidade do auto de penhora e dos atos posteriores relacionados ao imóvel arrematado por eles.
Situações excepcionais podem impedir prisão domiciliar para mães mesmo após alterações do CPP
Os ministros entenderam que o indeferimento do benefício em tais situações excepcionais é possível mesmo após a entrada em vigor da Lei 13.769, de 18 de dezembro de 2018, que alterou o Código de Processo Penal (CPP) e fixou apenas duas ressalvas ao regime de prisão domiciliar.
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