Júri de Porto Velho condena sogro por matar genro

De acordo com os autos, no dia do crime, o réu comemorava seu aniversário em casa e interagia de forma descontraída com o genro

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional - Publicada em 06 de maio de 2026 às 20:36

Júri de Porto Velho condena sogro por matar genro

Um homem acusado de matar o próprio genro durante sua festa de aniversário foi condenado a 14 anos de reclusão em regime inicialmente fechado. A sentença condenatória é do 1º Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho – RO. 

O Conselho de Sentença (jurados), por maioria de votos, condenou o réu por homicídio qualificado, considerando o emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Por outro lado, os jurados absolveram o acusado do crime de ocultação de cadáver. Segundo a sentença de pronúncia, após matar o genro, o réu teria amarrado uma corda no pescoço e a arrastado até um rio; contudo, tal acusação não foi mantida na condenação final.

O caso

De acordo com os autos, no dia do crime, o réu comemorava seu aniversário em casa e interagia de forma descontraída com o genro. No entanto, descontente com uma fala específica da vítima, dirigiu-se até um quarto, armou-se com um rifle e atirou contra o genro. Em seguida deu diversas coronhadas na cabeça da vítima.

O crime ocorreu na noite de 16 de junho de 2024, no km 93 da BR-364, em Itapuã do Oeste — localidade sob jurisdição da Comarca de Porto Velho.

O julgamento da Ação Penal n. 7031456-17.2024.8.22.0001 foi no dia 5 de maio de 2026.

Júri de Porto Velho condena sogro por matar genro

De acordo com os autos, no dia do crime, o réu comemorava seu aniversário em casa e interagia de forma descontraída com o genro

Assessoria de Comunicação Institucional
Publicada em 06 de maio de 2026 às 20:36
Júri de Porto Velho condena sogro por matar genro

Um homem acusado de matar o próprio genro durante sua festa de aniversário foi condenado a 14 anos de reclusão em regime inicialmente fechado. A sentença condenatória é do 1º Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho – RO. 

O Conselho de Sentença (jurados), por maioria de votos, condenou o réu por homicídio qualificado, considerando o emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Por outro lado, os jurados absolveram o acusado do crime de ocultação de cadáver. Segundo a sentença de pronúncia, após matar o genro, o réu teria amarrado uma corda no pescoço e a arrastado até um rio; contudo, tal acusação não foi mantida na condenação final.

O caso

De acordo com os autos, no dia do crime, o réu comemorava seu aniversário em casa e interagia de forma descontraída com o genro. No entanto, descontente com uma fala específica da vítima, dirigiu-se até um quarto, armou-se com um rifle e atirou contra o genro. Em seguida deu diversas coronhadas na cabeça da vítima.

O crime ocorreu na noite de 16 de junho de 2024, no km 93 da BR-364, em Itapuã do Oeste — localidade sob jurisdição da Comarca de Porto Velho.

O julgamento da Ação Penal n. 7031456-17.2024.8.22.0001 foi no dia 5 de maio de 2026.

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