Justiça acolhe tese do MPF e autoriza que mãe cumpra prisão em regime domiciliar para cuidar da filha de 12 anos

Ministério Público defendeu que manutenção da convivência familiar é imprescindível para a adolescente

MPF/Arte: Comunicação/MPF
Publicada em 05 de setembro de 2023 às 17:07
Justiça acolhe tese do MPF e autoriza que mãe cumpra prisão em regime domiciliar para cuidar da filha de 12 anos

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) acolheu a tese defendida pelo Ministério Público Federal (MPF) para conceder habeas corpus a uma mãe que pretendia converter a prisão preventiva contra ela decretada em domiciliar, a fim de cuidar da filha de 12 anos. Para o MPF, a decisão deve levar em conta a prioridade absoluta prevista na legislação brasileira e em regras internacionais de proteger os direitos da criança e do adolescente, que não podem sofrer injustamente as consequências da prisão decretada contra os pais. 

A tese foi sustentada pela procuradora regional da República Caroline Maciel, na última semana, durante o julgamento do habeas corpus pela 6ª Turma do TRF5. Na ocasião, o MPF reviu o posicionamento sustentado anteriormente na ação, com base nas particularidades do caso e na prevalência do cuidado materno. Isso porque, tanto a mãe quanto o pai da menina cumprem prisão preventiva em regime fechado, em razão de desdobramentos da Operação Clepsidra. O casal é acusado de participar de esquema criminoso que falsificava documentos para obter benefícios previdenciários.

O Código de Processo Penal prevê que a prisão preventiva deve ser obrigatoriamente convertida em domiciliar em casos de mulheres com filhos menores de 12 anos. Essa substituição só não é permitida quando o crime envolver violência e grave ameaça ou, ainda, se for cometido contra o próprio filho e dependente. 

Embora a adolescente tenha completado, em fevereiro, a idade limite fixada na lei, a procuradora sustentou que ela ainda demanda cuidados maternos, sobretudo, diante da ausência do pai, que também está preso. Além disso, o crime supostamente praticado pelo casal não envolve atos violentos que possam colocar em risco a filha. 

“Como afirmarmos que uma criança de 11 anos necessariamente precisa dos cuidados maternos e uma adolescente de 12 anos não precisa?”, questionou Caroline Maciel, que representou o MPF no julgamento do TRF5. De acordo com os autos do processo, a adolescente se encontra há mais de cinco meses vivendo com uma amiga da mãe, longe dos cuidados dos pais. Depoimentos apontam que a menina chora constantemente, se alimenta mal e teve o rendimento escolar atingido, realidade que, para o MPF, não pode ser ignorada pela Justiça.

Proteção à criança - Para o Ministério Público, a decisão que vedou a conversão da prisão preventiva em domiciliar analisou a concessão do benefício apenas sob a perspectiva da mãe, e não do interesse e da necessidade de proteção da sua filha, como seria adequado. A proteção integral à criança e ao adolescente está prevista na Constituição Federal (art. 227). O dispositivo prevê que o direito à convivência familiar é dever da família, da sociedade e também do Estado.

Desde 2018, após decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), o ordenamento jurídico brasileiro estabelece como regra a obrigatoriedade de substituição da prisão preventiva pela domiciliar nas hipóteses de mães de crianças. Além disso, as Regras Mínimas das Nações Unidas para Mulheres Presas (Regras de Bangkok) preveem a adoção de medidas alternativas ao encarceramento para mães infratoras, de forma a priorizar os laços familiares. 

Ao defender a concessão do habeas corpus, o MPF afirma não ignorar que a prática de crimes pelos pais gere prejuízos ao pleno desenvolvimento da criança e do adolescente. O órgão entende, no entanto, que a ausência da pessoa diretamente responsável pelos cuidados de um filho (sobretudo a mãe) pode gerar efeitos muito mais devastadores para a formação da criança.

A decisão de primeira instância entendeu que a acusada representava risco à integridade psicológica e física da sua filha. A procuradora, por sua vez, não identificou, no caso, nenhum elemento que indicasse tal risco. Para o Ministério Público, houve um questionamento inadequado à qualidade da maternidade da mulher. “Condutas dessa natureza, de questionamento de comportamento de mulheres para além do fato criminoso, devem ser superadas pelo Judiciário”, defendeu Caroline Maciel.

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