Justiça anula decisão antissindical do prefeito e vereadores de Ouro Preto do Oeste contra a presidente do STPMOP
Em menos de um mês, com votações em sessões extraordinárias os vereadores da legislatura anterior no final de dezembro de 2024 aprovaram e foi sancionada pelo prefeito a Lei nº 3.466, de 31/12/2024

Em Sentença proferida nesta quinta-feira (08), no Mandado de Segurança nº 7000170-75.2025.8.22.0004, o juiz João Valério Silva Neto da 2ª Vara Cível de Ouro Preto do Oeste anulou todos os atos arbitrários do prefeito e vereadores nos seguintes termos: “... Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido e CONCEDO a segurança pretendida, fica deferido o pedido liminar para reestabelecimento da remuneração da impetrante, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025, no controle difuso de declarando a inconstitucionalidade incidental e suspendo os efeitos da Lei Municipal 3.466/2024, artigo 1º e da Emenda 34/2025, artigo 1º...”.
Em menos de um mês, com votações em sessões extraordinárias os vereadores da legislatura anterior no final de dezembro de 2024 aprovaram e foi sancionada pelo prefeito a Lei nº 3.466, de 31/12/2024, que alterou o parágrafo 1º do artigo 114 da Lei nº 1030/2004, que trata do Regime Jurídico dos Servidores, tudo com o objetivo de cancelar a cedência com salários da atual presidente do STPMOP Soeli Mageski. Para viabilizar isso, Alex Testoni também solicitou e os vereadores votaram, aprovaram e sancionaram a Emenda a Lei Orgânica Municipal de nº 34/25, de 13/01/2025, alterando a cedência com ônus para o município para sem ônus; ou seja, deixando a presidente do STPMOP sem salários desde janeiro deste ano. O Sindicato denunciou que se tratava de uma prática antissindical.
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Atuaram no Mandado de Segurança os advogados do STMOP Itamar Ferreira e Odair José da Silva. Entre os fundamentos da Sentença o juiz registrou que “... As referidas normas municipais violam o direito à liberdade de associação sindical conferido aos servidores públicos compreende também o direito à licença para o exercício de mandato classista, sem prejuízo da remuneração...”; ou seja, restou configurada a prática antissindical denunciada pelo STPMOP.
O magistrado destacou ainda que esses direitos “... é garantido na Constituição Federal (artigo 5º, inciso XVII c/c 37, inciso VI). A previsão do direito sindical no âmbito constitucional encontra-se elencado no art. 8º da Carta Magna, no qual aduz ser livre a associação profissional ou sindical. Também é o que dispõe a Constituição do Estado de Rondônia, que assegura aos servidores públicos, o afastamento remunerado para exercício de mandato sindical...”.
No Mandado de Segurança os advogados do Sindicato demonstram, ainda, que a iniciativa do prefeito Alex Testoni seria fruto de uma vingança pessoal contra uma adversária política, a atual presidente do STPMOP, que disputou as últimas eleições municipais, sendo que durante o pleito ela fez duras críticas ao prefeito que concorria a reeleição, como comprova matéria sobre um dos debates realizados publicada pelo jornal Alerta Rondonia em 08/05/2025, no link: https://alertarondonia.com.br/politica/debate-politico-em-ouro-preto-do-oeste-denuncias-e-propostas-marcam-confronto-entre-candidatos-a-prefeitura/ .
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Comentários
Atitude bem típica dos mandatários de extrema direita, são "muito" democráticos. Espero que a decisão liminar seja convertida em definitiva, afinal é inconstitucional. Parabéns ao judiciário.
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