Justiça atende pedido do MPF e condena servidores da Funai por improbidade no AM

Os réus são alvos de ação do MPF que apontou irregularidades nos processos de compra de cestas básicas para comunidades indígenas atingidas por estiagem em 2010.

MPF/Imagem ilustrativa: iStock
Publicada em 29 de maio de 2019 às 11:45
Justiça atende pedido do MPF e condena servidores da Funai por improbidade no AM

Após ação do Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas, a Justiça condenou seis servidores e ex-servidores da Fundação Nacional do Índio (Funai) por improbidade administrativa. Além deles, dois empresários e a empresa M. J. Magalhães Comércio e Representação de Produtos Gráficos também foram condenados. O MPF processou os réus por conta de irregularidades em licitações, contratos e pagamentos na Coordenação Regional da Funai em Manaus.

Além da suspensão dos direitos políticos e da proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, seis dos nove condenados também terão que pagar uma multa civil no valor de R$105 mil cada. De acordo com a sentença judicial, o pagamento da multa é uma medida repressiva aos atos de improbidade praticados pelos réus.

Segundo a Justiça, os argumentos apresentados pelos réus não possuem elementos suficientes para invalidar as alegações do MPF no processo e ficou comprovada a prática de enriquecimento ilícito, dano ao erário e violação aos princípios da administração pública, atos de improbidade administrativa previstos na Lei n° 8429/92.

Confira o nome de todos os condenados: Armando Luiz Calheiros Milon, Jorge Mussa Dib, Mário Afonso Rodrigues Cavalcante, Messias de Oliveira Soleto, Odiney Rodrigues Hayden, Paulo Ronaldo de Oliveira Soares, Mayck Joney Almeida Vieira, Jilzete Maria Leão Magalhães e M.J. Magalhães Comércio e Representação de Produtos Gráficos Ltda.

A ação de improbidade administrativa segue tramitando na 1° Vara Federal no Amazonas, sob o n° 2327-28.2015.4.01.3200 e cabe recurso da sentença.

Entenda o caso – De acordo com a ação do MPF, em 2010 a Coordenação Regional da Funai em Manaus apresentou a necessidade de adquirir cestas básicas para distribuir a comunidades indígenas atingidas pela estiagem ocorrida naquele ano. Para isso, Odiney Rodrigues, à época coordenador regional substituto, autorizou a contratação da empresa M. J. Magalhães Comércio e Representação de Produtos Gráficos, sem as cautelas necessárias e em desacordo às orientações da Procuradoria Federal da Funai.

A despesa da contratação foi ordenada através de nota de empenho por Odiney e por Paulo Ronaldo de Oliveira. Posteriormente, Mário Afonso Rodrigues atestou o recebimento das mercadorias fora do período ideal e com data retroativa, atendendo a pedido de Paulo Ronaldo. Já Messias de Oliveira foi o responsável pela emissão de ordens bancárias.

Ainda em 2010, esse processo foi repetido, nesta ocasião Armando Luiz Calheiros foi quem emitiu as notas de empenho com Odiney. Em seguida, Jorge Mussa Dib fez o pagamento das despesas sem qualquer comprovação da entrega e distribuição das cestas básicas e sem a comprovação da regularidade fiscal e jurídica da empresa contratada. De acordo com a ação, as cestas adquiridas nunca chegaram ao seu destino, apesar de as notas fiscais terem sido atestadas pelo servidor Mário Afonso.

Segundo o MPF, documentos que instruem a ação mostram diversas irregularidades na condução da licitação, na contratação e no pagamento dos bens supostamente adquiridos. A coordenadoria responsável pelas licitações foi alertada pela Procuradoria Federal da Funai sobre o procedimento legal a ser adotado, mas não atendeu à recomendação.

Bloqueio de bens – Após pedido do MPF na mesma ação, em março de 2015, a Justiça Federaç determinou, em caráter liminar, o bloqueio de bens dos réus no valor de R$ 150 mil.

Na decisão liminar, a Justiça afirmou que os documentos apresentados pelo MPF na ação apontavam indícios muito fortes das irregularidades praticadas pelos servidores e ex-servidores públicos federais processados. O bloqueio de bens e valores teve como objetivo assegurar o ressarcimento integral de possível dano aos cofres públicos, em caso de condenação.

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