Justiça concede liminar que impede que celular seja bloqueado em caso de inadimplência
Empresa SuperSim está impedida de utilizar como garantia o uso de funções do celular de pessoas consumidoras
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) conseguiram uma vitória na ação judicial que busca impedir que a empresa SuperSim bloqueie celulares de pessoas que pegaram algum tipo de empréstimo com a financeira.
A atuação do Idec no caso é antiga. Desde o ano passado que o Instituto, em parceria com o MPDFT, atua contra o comportamento abusivo da empresa contra consumidores. O Instituto já fez uma nota técnica sobre o assunto, além de também ter enviado um ofício para o Banco Central com questionamentos.
De acordo com a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), a SuperSim está impedida de realizar qualquer bloqueio em celulares de pessoas consumidoras. “Em âmbito nacional, seja determinada às rés a obrigação de não fazer consistente em não exigir do consumidor que instale o aplicativo em novos celulares, não realizar qualquer tipo de bloqueio remoto nos aparelhos que ainda o tenham instalado, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a cada contrato firmado com tal cláusula e a obrigação de fazer para que o retirem das lojas de aplicativos, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais) até cumprimento da obrigação”, mostra a decisão do TJDFT.
De acordo com o diretor adjunto de Relações Institucionais do Idec, Igor Rodrigues Britto, a decisão é uma verdadeira vitória de consumidores, Idec e do MPDFT. “Apesar de ser uma decisão liminar, o TJDFT garante às pessoas consumidoras o direito constitucional à dignidade humana. Bloquear o celular por conta de uma dívida causada por juros abusivos é não só irregular, como também agrava a vulnerabilidade de quem já passa por um grave problema de superendividamento”, afirma.
O Idec e o MPDFT agora esperam pela decisão final da ação judicial para que a garantia às pessoas consumidoras seja, de fato, comemorada.
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