Justiça condena ex-diretor do Detran, ex-diretor do Estadão do Norte e empresário propineiro

Segundo o MP,  restou evidente o pagamento de vantagens indevidas por parte do empresário Miguel em favor de Dionízio e de Mario.

TUDORONDONIA
Publicada em 11 de abril de 2019 às 10:53
Justiça condena ex-diretor do Detran, ex-diretor do Estadão do Norte e empresário propineiro

O juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, condenou, em ação de improbidade movida pelo Ministério Público de Rondônia, Dionísio Rodrigues Lopes, o empresário José Miguel Saud Morheb, Mário André Calixto, sobrinho do notório criminoso Mário Calixto Filho, e as empresas Higiprest Serviços de Limpeza Ltda e Contrat Serviços Especializados Ltda. Esta é apenas uma das ações movidas contra o trio.

Na época dos fatos, que resultou na Operação Termópilas,  Dionízio era diretor executivo, administrativo e financeiro do Detran –RO, nomeado pelo então governador  Confúcio Moura (MDB), hoje senador.

José  Miguel Saud Morheb é o empresário que foi flagrado em escutas telefônicas da Polícia Federal pronunciando a célebre frase:  “Propina não é gasto, é investimento”.

Sobrinho do ex-senador e empresário falido  Mário Calixto, que está preso, Mário André andou por Rondônia aplicando golpes que resultaram em sua prisão. Sua especialidade, assim como a do tio, era atacar os cofres  públicos.

Na ação movida contra o trio, o Ministério Público de Rondônia afirma que Dionízio  valeu-se de sua posição de Diretor Executivo, Administrativo e Financeiro do DETRAN-RO para defender interesses do empresário José Miguel Saud Morheb, via contrato de prestação de serviços e, ainda, os pedidos de Mario André Calixto, lobista político e responsável pelo jornal O Estadão do Norte, portador de evidente trafico de influência.

Segundo o MP,  restou evidente o pagamento de vantagens indevidas por parte do empresário Miguel em favor de Dionízio e de Mario.

O Ministério Público afirma que da forma em que se deram os fatos é evidente os benefícios deferidos em favor das empresas MAQ-SERVICE e HIGIPREST SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA-ME, de propriedade de MIGUEL, por meio de contratos com o DETRAN-RO e com a conveniência de Dionízio e intervenção de Mario, conforme intercepções telefônicas, testemunhas e documentos.

Em sua defesa, Dionízio afirma  não haver comprovação de dolo e dano ao erário, requisitos indispensáveis em se tratando de ação de improbidade administrativa, não sendo suficiente mera culpa do agente público que comete suposta irregularidade, requerendo ao final a rejeição da ação.

Na sentença, o juiz anotou: “Anota-se que referido ilícito guarda relação direta com a Operação Termópilas, que tem por objeto desvendar esquema criminoso instalado dentro da Administração Pública, dentre eles o Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia, onde se buscou auferir vantagens ilícitas em detrimento ao erário, a exemplo de garantir contratos, aditivos, realinhamento econômico financeiro e agilização na tramitação dos processos em favor do empresário e seu lobista”.

De acordo com o magistrado, “nesse cenário, tem que o Requerido Dionízio Rodrigues Lopes, enquanto servidor público no cargo de Diretor Executivo, Administrativo e Financeiro junto ao DETRAN-RO, atuou de forma ilícita para atender interesses de José Miguel Saud Morheb, representante das empresas Higiprest Serviços de Limpeza Ltda e Contrat Serviços Especializados Ltda-ME, contando ainda com a participação do Mário André Calixto, suposto lobista. Digo isso, pois é revelado pela provas a instruírem os autos, que o primeiro Requerido em razão de manter sua atividade em setor privilegiado, se portou ilicitamente ao defender interesses particulares do empresário José Miguel Saud Morheb, contando ainda com a participação de Mário André Calixto, que consistia em promover contratos/aditivos e correspondentes pagamentos de forma privilegiada dentro da Autarquia Pública”.

“Com efeito”, acrescenta o juiz na sentença, “os valores repassados guardam pertinência com a facilitação na tramitação de processos em curso para pagamento, contrariamente ao que afirmam os Requeridos, se tratar de contribuição para aquisição de toner (R$ 800,00) e botija de gaz (R$ 35,00), mas efetiva propina. Depois, é revelado com suficiência a partir dos Autos Circunstanciados as tratativas armadas entre os Requeridos envolvendo favorecimento na tramitação de documentos e até substituição de servidores que se portassem contrário aos interesses escusos a envolver a trama ilícita. Repisa-se, a partir dos diálogos não é possível estabelecer qualquer perfil a afirmar tratar-se de relação profissional, pois toda codificada com o fim de impedir suposto comprometimento”.

E o juiz arremata: “Nesse cenário, não é sem razão que os Requeridos respondem em ação criminal, sendo que Mário já foi condenado e os demais aguardam finalização do procedimento. Repisa-se, o Requerido Dionízio na condição de servidor público tinha o dever de agir e impor a gestão correta e legitima aos recursos, assim ao atender fornecedores em horário de expediente de forma duvidosa, acabou por ferir o regramento legal. Daí, a constatação que os Requeridos se uniram e que a operação que se engendrou se deu com o único intuito de direcionar os contratos e respectivos pagamentos em favor de determinados fornecedores e para isto obter determinado proveito. Nesse sentido, é pertinente a censura à conduta ilícita dos Requeridos, estrategicamente posicionada dentro do DENTRANRO e de modo transverso tirar proveito ilegal com a participação dos fornecedores, especialmente, as comandadas por Miguel”.

AS PENALIDADES

Dionízio foi condenado à perda do cargo que estiver exercendo, ao pagamento de multa no valor de 3 vezes a remuneração que recebia na época como diretor do Detran e  suspensão dos direitos  políticos.

Mário André Calixto, já condenado em processo criminal por seu envolvimento em corrupção naquela época, perdeu os direitos políticos e foi proibido de contratar com o poder público ou de receber benefícios fiscais ou creditícios.

As mesmas penas foram aplicadas a Jose Miguel Saud Morheb e suas empresas.

Cabe recurso da decisão

Winz

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