Justiça condena integrantes de organização criminosa por tráfico, lavagem de dinheiro e armas em Rondônia
O processo inicialmente reunia 20 réus, mas foi desmembrado por conta de réus não encontrados
A 1ª Vara de Tóxicos de Porto Velho condenou, no último dia 31 de agosto, integrantes de uma organização criminosa interestadual responsável por tráfico de drogas, lavagem de capitais e posse ilegal de armas. A pessoa apontada como líder do grupo recebeu pena de 30 anos e 2 meses de reclusão em regime fechado, além de 1 ano e 3 meses de detenção e multa superior a R$ 87 mil, por condenação nos crimes de tráfico (duas vezes), integrar organização criminosa, lavagem de dinheiro e posse de arma/munições. Já o outro réu foi condenado por lavagem de dinheiro a 3 anos e 6 meses de reclusão, substituídos por penas alternativas, além de multa de R$ 550. A sentença resulta da Operação Náufrago, conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público de Rondônia.
O processo inicialmente reunia 20 réus, mas foi desmembrado por conta de réus não encontrados. Na sentença do dia 31/08/2025, foram julgados os dois réus que faltavam. O caso segue agora para o Tribunal de Justiça de Rondônia, que apreciará eventuais recursos apresentados pelas defesas e pelo Ministério Público.
As investigações começaram em 2021, quando a Polícia Rodoviária Federal apreendeu 400 quilos de cocaína em um caminhão na BR-364. A quebra do sigilo de dados do celular do motorista revelou uma rede criminosa estruturada, comandada pelo réu, que atuava sob o codinome “Patrão Maike”. O grupo utilizava empresas de fachada em São Paulo e Manaus para armazenar e remeter drogas, além de movimentar recursos ilícitos. A logística incluía transporte interestadual de cargas ocultas, escolta armada, contas bancárias em nome de terceiros e a aquisição de imóveis e veículos de luxo para dissimular os lucros do tráfico.
Desmembramento
Na sentença anterior dos autos nº 7045164-08.2022.8.22.0001, a Justiça de Rondônia condenou 11 réus por participação no esquema criminoso, com penas que variam entre 4 anos e 10 meses até 24 anos e 6 meses de reclusão, a depender do grau de envolvimento de cada um. Outros 8 acusados foram absolvidos por insuficiência de provas ou por não restar comprovada sua participação nos fatos narrados na denúncia do MP.
Proc. nº 7045164-08.2022.8.22.0001 (principal)
Proc. nº 7057584-74.2024.8.22.0001 (desmembrado)
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