Justiça condena município de Rolim de Moura a pagar R$ 1,2 milhão para empreiteiras

O juiz também condenou o município a pagar os honorários advocatícios e destacou a atuação do advogado Vantuilo Rocha, especializado em Direito Público, integrante do Escritório de Advocacia Josimar Muniz e Associados.

Da assessoria
Publicada em 21 de dezembro de 2017 às 16:14
Justiça condena município de Rolim de Moura a pagar R$ 1,2 milhão para empreiteiras

O Juiz Substituto Artur Augusto Leite Júnior, da 2ª Vara Civil de Rolim de Moura, condenou o município de Rolim de Moura a indenizar   duas empreiteiras por serviços executados e não pagos na implantação de um sistema de esgotamento sanitário no município. No total, a administração pública terá que pagar R$ 1.211.301,06  por diferenças de medições dos serviços executados e  danos materiais.

O juiz também condenou o município a pagar os honorários advocatícios e destacou a atuação do advogado Vantuilo Rocha, especializado em Direito Público, integrante do Escritório de Advocacia Josimar Muniz e Associados: "Os profissionais desempenharam seu mister elaborando peças extremamente técnicas e instruídas, bem como claras e didáticas como poucas vezes se vê no foro atualmente, a natureza e importância da causa relativa à contratação de grande vulto realizada pelo município, bem como o tempo exigido", anotou o magistrado  Artur Augusto Leite Júnior.

Entenda o caso

Após vencerem a licitação, assinarem o contrato e a ordem de serviço, as empreiteiras contratadas foram surpreendidas com uma realidade totalmente diferente da que havia sido divulgada no edital. No primeiro momento, os vencedores da licitação foram informados que , após a assinatura da ordem de serviço, a obra deveria ser paralisada.

Dias depois, o consórcio foi comunicado que a obra continuaria, contudo a área indicada no processo administrativo (edital e seus anexos),  destinada à Construção da ETE – Estação de Tratamento de Esgoto (construção das lagoas de tratamento) -seria alterada.

Em seguida,  o município voltou atrás e decidiu que a construção voltaria a ser feita na área inicialmente prevista. Posteriormente,  mudou outra vez o local escolhido para uma terceira área, que na ocasião estava sendo analisada e avaliada quanto a possibilidade de atender às necessidades para tal, sendo certo que na área inicialmente definida (e estabelecida no processo licitatório) foi implantado um loteamento urbano.

Nenhuma das três áreas foi disponibilizada em condições de receber a ETE, por não serem áreas de propriedade do Município.  A área para a construção do ETE deveria ter sido escolhida antes da publicação do edital, levando em conta que qualquer área escolhida precisaria passar por um processo de desapropriação.

As empreiteiras protocolaram vários expedientes no município solicitando a indicação do local para construção da ETE, bem como o projeto executivo (aprovado pela Caixa Econômica Federal), que ainda não havia sido disponibilizado, sendo de extrema necessidade para a correta execução das obras. A elaboração de um projeto executivo como este demandaria no mínimo de 6 (seis) a 8 (oito) meses para ficar pronta.

Por fim, a obra não foi concluída mesmo com todo empenho das empreiteiras,  que acumularam uma série de prejuízos em decorrência da má conduta do Município. O contrato foi  rescindido por decisão judicial em 29/10/2015. 

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