Justiça de Rondônia condena réu menos de um mês após o crime de roubo

O réu recebeu a  pena de quatro anos e seis meses a ser cumprida inicialmente no regime fechado, uma vez que  é reincidente

Assessoria de comunicação Institucional
Publicada em 31 de março de 2022 às 11:14
Justiça de Rondônia condena réu menos de um mês após o crime de roubo

Na última terça-feira, 29, o juiz da 3ª Vara Criminal da comarca de Porto Velho, Franklin Vieira dos Santos, condenou um homem por roubar um celular utilizando uma arma de brinquedo, crime ocorrido há apenas um mês numa parada de ônibus. O réu recebeu a  pena de quatro anos e seis meses a ser cumprida inicialmente no regime fechado, uma vez que  é reincidente.

O Ministério Público apresentou denúncia, a qual foi recebida pelo juiz, no dia 10 de março. Posteriormente à citação do réu e apresentação da defesa pela Defensoria Pública, o magistrado designou a audiência para o dia 29 de março. Ou seja, um intervalo de apenas 19 dias para que o processo fosse julgado.

Em audiência, o juiz concluiu que o réu cometeu o crime, considerando as provas colhidas nas fases policial e judicial, depoimentos das testemunhas e a confissão. O autor do crime informou que aceitava a pena e não tinha interesse de recorrer, por isso, a sentença transitou em julgado na mesma data.

Tempo record

Não é a primeira vez que a Justiça de Rondônia alcança resultados expressivos com relação à rapidez nos julgamentos de processos. No dia 2 de setembro de 2020, um caso foi julgado dezesseis dias depois do fato. Em juízo, a vítima contou que no dia 17 de agosto, a vítima foi  abordada na rua, por um grupo que levou sua bicicleta. Os quatro réus foram condenados a cumprir penas distintas. Em razão do crime ter sido praticado com grave ameaça, não foi aplicada a substituição das penas.

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