Justiça de Rondônia mantém condenação de um homem que matou companheiro da ex-esposa
A somatória das penas que era de 23 anos e 6 meses de reclusão, aplicadas pelo juízo da causa, foram redimensionadas para 21 anos, dois meses e vinte dias de reclusão
Um homem, condenado pelo Tribunal do Júri em Vilhena sob a acusação de matar o companheiro de sua ex-esposa, teve as condenações mantidas, porém o tempo de reclusão foi redimensionado pelos julgadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia. O réu foi condenado pelas práticas dos crimes de homicídio, roubo (de um celular da vítima) e corrupção de menor. De acordo com os autos, o réu e a vítima eram amigos de infância, mas, por conta do novo relacionamento com a ex-esposa, o réu teria premeditado o crime.
Consta na decisão colegiada dos julgadores da 2ª Câmara Criminal que o réu, por não aceitar a separação e ver a ex-mulher com o amigo, premeditou o crime e convenceu um adolescente a participar do delito sob o argumento de que a vítima estava abusando sexualmente de sua filha. Dessa forma, réu e adolescente atraíram a vítima para um local a ermo, onde mataram com facadas e pauladas.
A somatória das penas que era de 23 anos e 6 meses de reclusão, aplicadas pelo juízo da causa, foram redimensionadas para 21 anos, dois meses e vinte dias de reclusão.
O fato aconteceu no dia 5 de janeiro de 2022, no Residencial União, em Vilhena.
O julgamento da Apelação Criminal (n. 7000101-18.2022.8.22.0014) foi durante a sessão eletrônica, realizada entre os dias 26 e 30 de agosto de 2024. Participaram do julgamento, os desembargadores José Jorge Ribeiro da Luz (presidente da Câmara), Álvaro Kalix (relator) e Francisco Borges.
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