Justiça de Rondônia mantém na prisão acusado de assaltar uma mulher, na Zona Rural de Ji-Paraná
A vítima teve pés e mãos amarrados, mais uma sacola posta na cabeça
Marcos Jones Barreto dos Santos teve seu pedido de liberdade negado pelos desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. A decisão foi conforme o voto do relator, desembargador José Antonio Robles, na sessão de julgamento do dia 17 deste mês.
Marcos Jones, juntamente com Edmar da Silva Abreu, é acusado de roubar uma mulher no momento em que chegava em seu sítio, na Linha 16, Km 20, município de Ji-Paraná. Eles ameaçaram a vítima com arma de fogo, agrediram-na fisicamente e roubaram uma motocicleta, uma bolsa, os óculos de sol e 229 reais. Antes de fugir, ainda amarram mãos e pés e colocaram um saco na cabeça da vítima, que só foi libertada com a chegada do esposo, que acionou a Polícia Militar.
Após diligências policiais, Marcos Jones, segundo o voto do relator, foi encontrado “em um bar no entroncamento da BR 429 com a 4ª Linha, de posse da motocicleta e dos objetos roubados. Na ocasião, Marcos confessou a prática do roubo e delatou o denunciado Edmar. Assim, os policiais foram até a residência do denunciado e abordaram Edmar, o qual também confessou sua participação no crime”.
Para o relator, diante da gravidade do crime, “a prisão preventiva é adequada ao caso”, uma vez que o acusado ao praticar o crime “demonstrou alto grau de reprovabilidade da sua conduta, necessitando uma rápida e eficaz resposta do Estado, não cabendo a aplicação de medidas diversas da prisão”.
Habeas Corpus n. 0004375-94.2019.8.22.0000
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