Justiça de Rondônia reafirma sua jurisprudência e declara prescrita execução fiscal oriunda de condenação pelo Tribunal de Contas
O juiz Edenir Sebastião acolheu o pedido contido em uma ação proposta pelo ex-vereador e ex-secretário da saúde da Capital, Sid Orleans, e anulou uma condenação advinda do Tribunal de Contas
Na sentença sustentou o magistrado que a obra objeto de fiscalização pelo Tribunal de Contas foi entregue em 23.10.2007, a citação das supostas irregularidades ocorreu em 24.09.2008, a conversão do feito (processo administrativo investigatório) em tomada de contas especial se deu em 08.04.2014 e, por fim, julgado em 06.07.2017, portanto concluiu pela ocorrência da prescrição administrativa, pois somente em 2014, quando já transcorrido o prazo quinquenal, foi instaurada a tomada de contas especial.
Por fim, o julgador acolheu o pedido para anular as sanções impostas pelo Tribunal de Contas.
Procurado pela reportagem, o escritório de advocacia que defendeu o ex-parlamentar, Camargo, Magalhães e Canedo, por meio do sócio Nelson Canedo e da advogada Cristiane Pavin, disse que a decisão judicial seguiu exatamente o que determinou o Supremo Tribunal Federal quanto ao Tema 899, que assentou o entendimento acerca da prescritibilidade da pretensão de ressarcimento fundada em decisão de Tribunal de Contas.
Enfermeiros cobram aprovação de proposta que vai garantir recursos para piso salarial
Projeto de lei do Congresso Nacional vai garantir o pagamento de piso de R$ 4,7 mil para enfermeiros
Comissão de Saúde recebe denúncia de discriminação da direção da Policlínica Oswaldo Cruz
Audiência pública do Hospital Regional de Ji-Paraná foi adiada para o mês de maio
Comissão da Assembleia Legislativa recebe ativistas do autismo em Rondônia
Heline Braga e Klívia Meireles falaram dos desafios das mães e famílias atípicas na educação e saúde do estado
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook