Justiça derruba decisão que bloqueou R$ 29,4 milhões de Doria
O Ministério Público do Estado de São Paulo argumenta, em ação de improbidade administrativa, que Doria, quando prefeito, utilizou verbas públicas de forma exorbitante
Eduardo Simões, Reuters - A desembargadora Ana Liarte, da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, derrubou decisão que havia determinado o bloqueio de bens do governador de São Paulo, João Doria (PSDB), em caso referente ao período em que Doria foi prefeito da capital paulista.
O Ministério Público do Estado de São Paulo argumenta, em ação de improbidade administrativa, que Doria, quando prefeito, utilizou verbas públicas de forma exorbitante para fazer publicidade do programa “Asfalto Novo” com o objetivo de se promover às custas dos recursos públicos.
Ao determinar o bloqueio de até 29,4 milhões de reais dos bens de Doria, o juiz Randolfo Ferraz de Campos, da 14ª Vara da Fazenda Pública do TJ paulista, havia entendido que a prefeitura adotou divulgação “sofisticada, massiva e duradoura” do programa, e que a publicidade poderia ter ocorrido “de forma menos onerosa aos cofres públicos”.
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